O Tribunal de Contas da União pode revisar as regras que disciplinam os acordos de solução consensual no país. O ministro Jorge Oliveira pediu, nesta quarta-feira (25), o aperfeiçoamento da Instrução Normativa 91/2023, que regulamenta a atuação da Secex Consenso (Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual), no âmbito do processo que trata da repactuação da concessão da chamada Rota do Pequi.
Ao defender mudanças na norma, o ministro alertou para riscos associados a acordos mal estruturados. “Soluções consensuais mal calibradas podem gerar incentivos inadequados, refiro-me especialmente ao risco moral e sistêmico. Em ambos os casos enfraquece a disciplina contratual e licitatória, por isso, a demonstração de vantajosidade precisa ser efetiva, concreta e rigorosa”, afirmou.
Entre os principais pontos levantados está a necessidade de estabelecer uma nova admissibilidade para casos em que haja mudanças relevantes no escopo original do acordo.
Segundo Oliveira, alterações como mudança de controle acionário ou venda de ativos – cogitadas no caso da concessionária Concebra – deveriam ser suficientes “ao menos para exigir uma reflexão mais clara sobre o limite do escopo negocial e eventualmente sobre a necessidade de nova admissibilidade quando houver alteração substancial do objeto inicialmente aprovado”.
O ministro também criticou a falta de critérios objetivos para concessão de descontos em passivos regulatórios. No caso analisado, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) identificou cerca de R$ 3 bilhões em débitos, mas a proposta previa um desconto de 65%, enquanto valores a serem recebidos pela concessionária, estimados em cerca de R$ 830 milhões, foram mantidos integralmente.
“O que me preocupa é a ausência nos autos de critérios claros e objetivamente demonstrados para justificar esse desconto”, destacou o ministro.
O debate ocorreu no contexto da repactuação da Rota do Pequi, trecho remanescente de uma concessão originalmente maior, que foi fatiada em três partes. A concessão abrangia as rodovias BR-060, BR-153 e BR-262, nos trechos que passam por DF, GO e MG.
Duas fatias da concessão – trechos da BR-262 e da BR-153 – já foram relicitadas, restando apenas um último segmento. Para o ministro Jorge Oliveira, o desenho final da proposta acabou se afastando do objetivo inicial de modernização e otimização contratual.
Diante das preocupações, Oliveira pediu o adiamento do julgamento por 15 dias para permitir a análise de possíveis ajustes na normativa. A expectativa é que o tribunal avalie mudanças que tragam mais segurança jurídica, critérios objetivos e maior rigor na análise de vantajosidade dos acordos firmados no âmbito da Secex Consenso.
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Fonte : CNN