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O influenciador Tiago Toguro relatou em suas redes sociais, nessa terça-feira (24), o furto de uma peça de sua moto ocorrido em um escritório onde o veículo estava estacionado. Toguro afirmou possuir imagens do suspeito e ofereceu um acordo: caso o item seja devolvido até sexta-feira (27), ele não divulgará os vídeos do crime.

O caso levanta discussões jurídicas sobre a possibilidade de a vítima “perdoar” um crime e as consequências legais da devolução do bem.

Segundo o influenciador, o autor do furto seria da mesma comunidade e a intenção é resolver o conflito sem gerar repercussão negativa para o suspeito.

“Você me devolve o painel e está tudo bem, eu não te explano”, declarou Toguro em vídeo.

No entanto, do ponto de vista do Direito Penal, o perdão da vítima em casos de furto não interrompe automaticamente a ação do Estado.

O conceito de arrependimento posterior

No ordenamento jurídico brasileiro, o crime de furto é de ação penal pública incondicionada, o que significa que o titular da ação é o Ministério Público.

De acordo com o advogado criminalista e mestre em Direito Penal, Euro Bento Maciel Filho, o arrependimento do agente após a consumação do delito não extingue a culpa, mas pode gerar benefícios na dosagem da pena.

O especialista esclarece que o Código Penal, em seu Artigo 16, trata do chamado arrependimento posterior:

“Nessa hipótese, que se aplica somente a crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, o agente pratica efetivamente o delito, que se consuma. Depois, ele se arrepende e restitui à vítima a coisa subtraída ou repara o dano. Nessa situação, o crime continua existindo e o agente responderá criminalmente”, explica.

Redução de pena e acordos legais

Caso o objeto seja devolvido voluntariamente antes do recebimento da denúncia pela Justiça, o juiz pode reduzir a pena do autor em um a dois terços. Se a restituição ocorrer após o início da ação penal, a lei prevê apenas uma atenuante de pena em patamar menor.

Além da redução da sanção, a legislação oferece caminhos para que o caso não resulte em um processo longo. Como a pena mínima para furto é inferior a quatro anos, o Ministério Público pode propor o ANPP (Acordo de Não Persecução Penal).

“Pelo fato da pena mínima do crime de furto ser inferior a 04 anos, é bem provável que, sendo o agente primário, o MP lhe ofereça uma proposta de acordo de não persecução penal, assim evitando a instauração de ação penal. Caso o acordo seja celebrado e homologado pelo Juiz, não haverá processo nem, por óbvio, sentença”, complementa o especialista.

Dessa forma, embora o acordo proposto por Toguro nas redes sociais possa resultar na recuperação do bem, o ato de “perdoar” não impede legalmente a investigação caso as autoridades tomem conhecimento do fato, servindo a devolução principalmente como um meio de diminuição de pena para o infrator.

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Fonte : CNN

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