O STF (Supremo Tribunal Federal) vai retomar no dia 25 de março o julgamento que analisa a suspensão do pagamento de verbas indenizatórias não previstas em lei — os chamados “penduricalhos” — utilizadas para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo público.
O anúncio foi feito pelo presidente da Corte, Edson Fachin, em sessão plenária desta quinta-feira (26). O referendo das medidas cautelares na Reclamação 88.319 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.606 terá continuidade na sessão marcada para março.
O julgamento discute liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que determinaram a suspensão nacional de verbas consideradas irregulares. O teto constitucional do funcionalismo público está atualmente fixado em R$ 46.366,19.
Penduricalhos
O plenário do Supremo começou a julgar na quarta-feira (25) decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de “penduricalhos”. As medidas foram concedidas na Rcl 88.319 e na ADI 6.606.
Atualmente, todos os servidores públicos estão submetidos a um teto remuneratório, fixado em R$ 46,3 mil. No entanto, eles também têm direito às chamadas “verbas indenizatórias”: gratificações e auxílios para cobrir despesas relacionadas ao trabalho, como reembolso de viagens a serviço, por exemplo. Esses valores não entram no cálculo do teto constitucional no Judiciário, no Ministério Público e nos demais Poderes.
Na primeira ação, Dino deu prazo de 60 dias para que órgãos dos três Poderes, do nível federal ao municipal, listem os penduricalhos pagos a seus servidores e indiquem a lei que os justifica. Aqueles penduricalhos que não tiverem respaldo legal deverão ser imediatamente suspensos.
Já na ADI 6.606, Gilmar Mendes determinou, por meio de uma medida cautelar, a paralisação, em 60 dias, de verbas indenizatórias do Poder Judiciário e do Ministério Público fundadas em leis estaduais.
As decisões foram proferidas em caráter liminar, por isso já estão em vigor e agora são submetidas ao referendo dos outros 9 ministros da Corte.
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Fonte : CNN