wp-header-logo.png

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra a mineradora Vale e Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para interromper a operação da segunda linha da Estrada de Ferro Carajás (EFC) no trecho que atravessa a Terra Indígena (TI) Mãe Maria, no sudeste do Pará.

A ação foi proposta pela Procuradoria da República no Município de Marabá (PA) e sustenta que a linha duplicada está em funcionamento sem Licença de Operação (LO) regularmente expedida pelo Ibama e sem a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades indígenas afetadas.

A Estrada de Ferro Carajás, inaugurada em 28 de fevereiro de 1985, possui 892 quilômetros de extensão e conecta as minas de ferro de Carajás ao Terminal Portuário de Ponta da Madeira, no Maranhão.

Em 2011, a ferrovia passou por um processo de duplicação, com a construção de uma nova linha paralela à existente. Segundo o MPF, as obras de duplicação no trecho que cruza a terra indígena foram concluídas, mas a inclusão desse trecho na Licença de Operação foi considerada inviável pelo Ibama enquanto não forem cumpridas condicionantes ambientais e houver manifestação da Funai sobre o Plano Básico Ambiental do Componente Indígena.

Entre as pendências apontadas estão a necessidade de revegetação e estabilização de pontos impactados, destinação adequada de resíduos e atendimento às recomendações da Funai. “É inequívoco que a operação da linha de expansão da ferrovia não possui, atualmente, a devida autorização para funcionamento”, diz o documento.

O MPF relata que lideranças do povo Gavião afirmaram que, apesar da ausência de Licença de Operação para a duplicação, a empresa estaria operando nos dois trilhos. Segundo o documento, foram encaminhados registros fotográficos e filmagens que comprovariam o funcionamento simultâneo das duas linhas férreas, com grande carregamento de minério.

“Foi constatado pelo Parecer Técnico, de 21 de novembro de 2025, graves impactos ambientais, consubstanciados na degradação dos recursos hídricos, contaminação da água por metais pesados, poluição sonora, além da ausência de registro das reclamações dos indígenas no Plano Básico Ambiental, somada à ausência de apresentação dos estudos ambientais à comunidade, o que gera insegurança alimentar no uso dos corpos hídricos pelos indígenas”, diz MP.

O Ministério Público sustenta que, além da ausência de Licença de Operação, não houve respeito ao direito à consulta livre, prévia e informada previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil.

source
Fonte : CNN

Destaques Informa+

Relacionadas

Menu