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A Justiça Federal em Curitiba determinou que a Belagrícola altere a forma como pretende reorganizar suas dívidas, exigindo que o pedido seja convertido em recuperação judicial ou que sejam apresentados pedidos de recuperação extrajudicial separados para cada empresa do grupo. 

A decisão foi proferida na quarta-feira (25) pelo juiz Pedro Ivo Lins Moreira e muda os rumos do processo que vinha sendo conduzido como uma recuperação extrajudicial consolidada.

A Belagrícola, controlada pela chinesa Pendu, havia protocolado um plano único para renegociar cerca de R$ 2,2 bilhões em dívidas sem garantia específica, distribuídas entre aproximadamente 9,7 mil credores. 

No entanto, o juiz entendeu que a Lei de Recuperação e Falências não permite a chamada consolidação processual e substancial na recuperação extrajudicial. Na prática, isso significa que não é possível reunir bens e dívidas de diferentes empresas como se fossem de um único devedor nesse tipo de procedimento.

O grupo é formado por cinco empresas (Belagrícola, Bela Sementes, DKBR Trading, Landco e DBR), que atuam nas áreas de revenda de insumos, produção de sementes, trading, gestão de ativos imobiliários e serviços. Pelo entendimento da Justiça, cada CNPJ deve comprovar individualmente que cumpre os requisitos legais e que obteve o apoio mínimo necessário de seus próprios credores para aderir à recuperação extrajudicial.

Na decisão, o magistrado afirmou que “não se espera de um plano de recuperação extrajudicial uma solução global para os problemas da empresa, mas sim o ajustamento das suas necessidades às exigências pontuais de certos credores ou grupos de credores”.

Segundo ele, ao apresentar um plano único com quórum calculado de forma consolidada entre as empresas, a companhia utilizou características típicas da recuperação judicial em um procedimento mais simples, que não prevê assembleia geral de credores, comitê ou administrador judicial com fiscalização permanente.

O juiz também apontou dificuldades na análise das informações financeiras apresentadas. De acordo com um laudo citado na decisão, houve obstáculos para verificar a origem e o vencimento de parte relevante dos créditos, devido à complexidade da base de dados entregue. 

O magistrado registrou ainda que não foram detalhadas de forma suficiente a origem das dívidas por credor e as datas de vencimento, o que, segundo ele, pode comprometer o direito de contestação dos credores e a verificação correta do quórum legal exigido.

Com a negativa da recuperação extrajudicial no formato apresentado, a empresa terá 15 dias para reformular o pedido. Ela poderá optar pela conversão em recuperação judicial, que é um processo mais amplo e geralmente mais demorado, ou dividir a recuperação extrajudicial em pedidos separados por empresa. 

Caso isso não ocorra dentro do prazo, o período de suspensão das cobranças judiciais, conhecido como “stay period”, poderá ser encerrado, abrindo espaço para que credores ingressem com ações de execução.

Em nota, a Belagrícola informou que tomou conhecimento da decisão e que, embora a respeite, está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar revertê-la. A companhia declarou que mais de 1.300 credores aderiram ao plano, entre eles cerca de 1.200 pequenos e médios produtores rurais.

“O plano encontra-se integralmente alinhado e amparado por precedentes recentes do próprio setor, razão pela qual a Companhia seguirá avançando com sua implementação, em linha com a vontade da ampla maioria de seus credores”, disse.

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Fonte : CNN

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