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A Justiça Federal do Distrito Federal revogou a liminar que havia suspendido o processo administrativo na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que pode levar à caducidade da concessão da Enel Distribuição São Paulo. Com a decisão, o procedimento volta a tramitar normalmente na agência reguladora.

Na sentença, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que não houve irregularidade no andamento do processo e que não há direito líquido e certo da concessionária a ser protegido por meio de mandado de segurança.

A magistrada também concluiu que o voto do diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, apresentado em fevereiro, não configura decisão final, mas apenas uma manifestação individual dentro de um processo ainda em curso. Segundo a decisão, o julgamento da agência é colegiado e só produz efeitos após deliberação conjunta dos diretores.

“A manifestação individual de um diretor em processo ainda não deliberado pelo colegiado
não preenche esse requisito”, diz a juíza.

Com esse entendimento, a juíza afastou o principal argumento da Enel, que alegava violação ao direito de defesa por conta da apresentação antecipada do voto.

Além disso, a juíza negou pedidos de participação no processo apresentados pelo Município e pelo Estado de São Paulo, bem como pela agência reguladora estadual (Arsesp), por entender que não possuem interesse jurídico direto na controvérsia.

Entenda o caso

Nos últimos anos, a área de concessão da distribuidora registrou uma série de apagões após temporais, que deixaram milhões de consumidores sem energia por períodos prolongados. Os episódios ocorreram em 2023, 2024 e 2025, ampliando a pressão política e regulatória sobre a concessionária. O último evento deixou mais de 4,2 milhões de imóveis sem energia.

Uma eventual cassação da concessão dependerá de recomendação da Aneel e da decisão final do Ministério de Minas e Energia, responsável pelo poder concedente no setor elétrico.

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Fonte : CNN

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