A juíza Elizabeth Machado Louro, do II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, condenou os cinco advogados de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, ao ressarcimento integral dos danos e prejuízos causados pelo adiamento do julgamento do caso Henry Borel. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23), após a bancada de defesa abandonar o plenário alegando falta de acesso à totalidade das provas.
A conduta dos defensores foi declarada pela magistrada como um ato atentatório contra a dignidade da justiça.
Com base no Código de Processo Civil e Penal, a juíza determinou que a banca arque com as despesas suportadas pelo Poder Judiciário e pelo Estado do Rio de Janeiro, que incluem:
- Pessoal e segurança: Deslocamento de membros do Ministério Público, assistentes, jurados, testemunhas e serventuários, além do emprego de policiais militares e custos com a escolta dos réus.
- Infraestrutura: Gastos com energia elétrica, serviços de limpeza, cabine de som e a alimentação de todos os envolvidos, que já havia sido encomendada para a sessão.
- Prejuízo judiciário: A reserva do plenário por uma semana inteira, o que gerou a interrupção de outros atos processuais agendados e a sobrecarga de servidores que prepararam a sessão.
Apuração de valores e infração ética
O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) e a Procuradoria Geral do Estado deverão apurar os valores exatos para o ressarcimento ao erário.
Além da punição financeira, a magistrada determinou o envio de ofício à OAB para que sejam apuradas possíveis infrações ético-disciplinares dos advogados.
O julgamento foi remarcado para maio deste ano. a mesma sessão, a juíza concedeu a liberdade para Monique Medeiros, enquanto manteve a prisão preventiva de Jairinho.
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Fonte : CNN