O governo federal regulamentou nesta quarta-feira (4) a aplicação das chamadas “salvaguardas bilaterais” previstas em acordos de livre comércio ou que contemplem preferência tarifária. As medidas foram publicadas em edição extra do Diário Oficial da União.
As salvaguardas são mecanismos de proteção aos produtos brasileiros e podem ser acionadas caso haja inundação de importação de produtos estrangeiros que provoquem graves prejuízos à indústria e ao agronegócio do Brasil.
O capítulo regulamentado pelo governo federal nesta quarta-feira (4) pode ser aplicado no âmbito do acordo firmado entre o Mercosul e a União Europeia.
As medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas somente após o início das investigações do Departamento de Defesa Comercial, da Secretaria de Comércio Exterior. O setor afetado deve solicitar à pasta o início das investigações mediante petição.
Após a conclusão das investigações, o Departamento de Defesa Comercial emitirá um parecer à Camex (Câmara de Comércio Exterior) com recomendações.
Entre as atribuições da Camex estão:
- aplicar medidas de salvaguardas bilaterais, provisórias ou definitiva;
- prorrogar medidas de salvaguardas bilaterais definitivas;
- decisão sobre aplicar ou não as salvaguardas.
As medidas de salvaguardas bilaterais poderão ser aplicadas quando as importações de um produto sujeito a condições preferenciais aumentarem em quantidade e em condições tais que causem ou ameacem causar um prejuízo grave aos produtores e industriais brasileiros.
O período de coleta de dados para a investigação destinada a determinar a existência de prejuízo grave ou ameaça de prejuízo grave deverá corresponder aos últimos 36 meses.
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Fonte : CNN