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Na noite da última segunda-feira (23), o Conselho Deliberativo do Corinthians votou, por maioria, o afastamento provisório de Romeu Tuma Júnior, presidente do órgão. Ao todo, 115 conselheiros foram favoráveis à saída do mandatário, enquanto 15 votaram contra e sete se abstiveram.

Itatiaia apurou bastidores da reunião, realizada no anfiteatro do Parque São Jorge.

O clima do encontro começou tenso. Como Romeu Tuma Júnior, por não ver legalidade na votação, não participou da reunião, Maria Ângela Ocampos presidiu o encontro.

Antes mesmo do início da sessão, Maria pediu que pessoas que não fossem conselheiras deixassem o anfiteatro. Sócios e assessores saíram do local.

Posteriormente, a primeira secretária do CD decidiu encerrar a reunião por não enxergar legalidade no encontro organizado por Stabile. Parte dos conselheiros presentes, porém, não concordou.

Rubens Gomes, ex-diretor de futebol e conselheiro vitalício, contestou a presença de Maria na reunião por conta de um processo que ela responde na Comissão de Ética, relacionado ao episódio de 31 de maio.

Outro conselheiro que se exaltou após a decisão de Maria de encerrar a reunião foi Felipe Ezabella, que até pouco tempo fazia parte da Chapa 82 (Movimento Corinthians Grande). No entendimento desses conselheiros, a secretária do Conselho tomou a decisão de forma premeditada.

Em seguida, fontes relataram que o conselheiro Peterson Ruan discutiu com Rubão, momento que gerou tensão no anfiteatro do Parque São Jorge. Os ânimos precisaram ser contidos.

Ao perceber que a votação continuaria, Maria deixou o Parque São Jorge, não sem antes falar com a imprensa.

“Encerrei a reunião e eles não quiseram encerrar. Estão lá dentro conduzindo a reunião. Saí porque encerrei a reunião. A reunião está totalmente irregular, não está de acordo com o estatuto. Eu encerrei a reunião, eles não concordaram, e estou indo embora”, disse Maria.

Quem passou a presidir a votação foi Denis Nieto Piovesan, segundo secretário-geral do CD.

Em determinado momento, a conselheira vitalícia e possível candidata à presidência Miriam Athiê se manifestou de forma contrária ao encontro, contestando a legalidade da convocação feita por Osmar Stabile.

Nesse momento, segundo ela, Alexandre Husni, também conselheiro vitalício, se exaltou. A conselheira afirmou ter se sentido ofendida verbalmente pelo colega de Conselho.

Após a votação, poucos conselheiros falaram com a imprensa. Felipe Ezabella, Miriam e Rubão foram alguns dos que conversaram com os repórteres.

Ezabella contestou a conduta inicial de Maria ao tentar finalizar a reunião.

“A reunião não foi encerrada. Ela quis encerar a reunião, mas antes vários conselheiros pediram questão de ordem. Ela estava com uma tendência, algo pronto de casa. A gente não veio aqui passear, a gente veio deliberar, votar. Ninguém concordou com isso”, comentou.

Miriam, por sua vez, reforçou seu posicionamento contrário ao encontro organizado por Stabile.

“Eu votei contra (o afastamento de Romeu). Não defendo o Romeu, e sim o processo legal. O processo legal seria o presidente da diretoria mandar a petição para o presidente do Conselho. A partir daí, ele tem 30 dias para convocar a reunião. Se não convocar, ele pode ser afastado liminarmente. O Osmar diz que o Romeu o agrediu, todas as partes precisam ser ouvidas, mas é preciso respeitar o processo legal”, disse Miriam.

Próximos passos

Em tese, quem assumiria a presidência do Conselho é Leonardo Pantaleão, vice-presidente do órgão. Porém, em nota oficial, Pantaleão — que também preside a Comissão de Ética — afirmou não reconhecer a legalidade da reunião que afastou Tuma.

A tendência é que o caso seja levado à Justiça comum, já que Romeu e seus aliados entendem que Osmar não respeitou o que determina o Estatuto.

Nota oficial de Pantaleão

“Em relação à deliberação ocorrida, reconhece-se a manifestação de Conselheiros no âmbito da reunião realizada.

Todavia, os efeitos jurídicos de qualquer deliberação pressupõem a regularidade do ato que lhe deu origem, circunstância que, como já assinalado, suscita relevantes discussões sob o prisma estatutário.

Ademais, ainda que se desconsidere eventual vício formal, subsistem questionamentos consistentes acerca da condução dos trabalhos ao longo da reunião, o que igualmente recomenda cautela na atribuição de eficácia a eventuais deliberações.

Enquanto não houver o reconhecimento de sua validade jurídica, não se configura alteração formal na Presidência do Conselho Deliberativo, razão pela qual eventual assunção de função não se opera de forma automática.

Os atos institucionais serão praticados com estrita observância ao Estatuto Social, até a devida verificação de sua conformidade.”

Entenda o conflito

Para organizar a reunião no Conselho, Stabile usou como base o Artigo 112, item 6, do Estatuto Social do Corinthians para executar o ato. O artigo abrange todas as atribuições do presidente da diretoria executiva do clube, e o item 6 diz o seguinte:

“6 – Convocar o CD, o CORI, a Diretoria, o Conselho Fiscal”

A convocação, no entanto, contraria o Artigo 82, inciso II, do Estatuto do Corinthians, ignorado no edital e que determina o rito a ser seguido para que seja convocada uma reunião extraordinária no Conselho Deliberativo.

Segundo o item A do Artigo 82, um encontro extraordinário no CD pode ser convocado a partir da iniciativa do presidente do órgão, no caso, Romeu Tuma Júnior.

Já o item B permite que a reunião seja convocada por meio de um requerimento do presidente da diretoria (Osmar Stabile), do presidente do Cori (Conselho de Orientação), do Conselho Fiscal ou de pelo menos 50 membros do CD. Neste caso, a data da reunião precisa ser marcada exclusivamente pelo presidente do órgão, ou seja, Romeu Tuma Júnior, em um prazo de 30 dias.

O que diz o artigo

“Art. 82 – O Conselho Deliberativo reunir-se-a, convocado pelo seu Presidente:

II – Extraordinariamente:
A – Por iniciativa do seu Presidente:
B – A requerimento do Presidente da Diretoria, do Presidente do CORI, do Conselho Fiscal, ou de 50 (cinqüenta) membros do próprio CD, fundamentado o objetivo da convocação, ocasião em que o Presidente do CD. devera obrigatoriamente convocar a reunião, no prazo máximo de 30 dias contados a partir da data da entrega do requerimento à mesa do CD.”

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Fonte : CNN

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