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A defesa do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto solicitou à Justiça a revogação da prisão preventiva do oficial, réu pela morte da soldado Gisele Alves Santana, nesta sexta-feira (20). Ele teve a prisão decretada tanto pela Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, situação que os advogados classificam como um “decreto dúplice de prisão”.

Os advogados sustentam que o oficial é réu primário, possui residência fixa e bons antecedentes, além de exercer atividade lícita.

Também afirmam que ele colaborou com as investigações ao acionar a polícia no dia dos fatos, comparecer espontaneamente à delegacia, entregar o celular para perícia, indicar testemunhas e participar da reconstituição.

Após a decretação da prisão, a defesa ingressou com uma reclamação no STJ (Superior Tribunal de Justiça), com pedido liminar para relaxamento da medida.

Os advogados argumentam que a Justiça Militar não tem competência para atuar no caso, já que o crime teria ocorrido no âmbito privado e sem relação com a função policial. Com base nesse entendimento, sustentam que a ordem de prisão expedida pela Justiça castrense seria ilegal.

O pedido também foi apresentado durante audiência de custódia realizada no Fórum Criminal da Barra Funda, mas foi negado.

O juiz entendeu que a análise naquele momento se limita à legalidade da prisão e às condições do detido, sem reavaliar o mérito da decisão ou a competência do juízo que a determinou.

A defesa ainda estuda a impetração de habeas corpus para questionar a prisão decretada pelo TJSP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), responsável pelo processo que tramita no Tribunal do Júri.

Em nota, o TJSP informou que o processo corre sob segredo de justiça. A CNN Brasil tenta contato com o STJ. O espaço segue aberto.

Saiba a versão de Geraldo Leite Rosa Neto

Segundo o oficial, a policial teria tirado a própria vida após uma crise no relacionamento, marcada por ciúmes e discussões. Ele afirma que o casamento se deteriorou ao longo do tempo, agravado por desconfianças da esposa sobre supostas traições, que ele diz serem fruto de boatos e montagens.

Na versão apresentada, no dia da morte, o casal teria discutido após ele comunicar a intenção de se separar. Em seguida, he afirma ter ido ao banheiro e ouvido um disparo, encontrando Gisele caída com a arma na mão.

O tenente-coronel também tentou justificar pontos considerados suspeitos pela investigação, como a demora para acionar socorro, o fato de ter tomado banho após o ocorrido e contradições em seu relato. Ele nega qualquer tipo de agressão e afirma que está sendo alvo de acusações injustas.

Apesar disso, a investigação aponta inconsistências na versão. O Ministério Público sustenta que há indícios de feminicídio e tentativa de simular suicídio, destacando divergências entre o relato do oficial, laudos periciais e depoimentos.

Leia mensagens entre o casal:

Reconstituição apontou como foi o crime

A abordagem, contenção da vítima e disparo contra cabeça de Gisele pode ser descrita em quatro atos, segundo laudo.

De acordo com os peritos da Polícia Científica de São Paulo, o tenente-coronel abordou a vítima no interior da residência. A abordagem ocorre por trás, pegando Gisele de surpresa.

Geraldo teria imobilizado a vítima, agarrando-a pelas costas. Gisele tentou se desvencilhar do ataque. Nesse momento, o suspeito empunha uma arma de fogo próxima à cabeça dela.

Veja imagens:

O laudo identificou lesões compatíveis com pressão de dedos na parte de baixo do rosto da PM e na lateral direita do pescoço. Também foi encontrada uma marca superficial de unha.

Para os peritos, essas marcas indicam que houve uma luta corporal ou tentativa de esganadura antes do disparo fatal.

Leia na íntegra a nota da defesa:

“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.

Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.

Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.

Informa, por fim, que já ajuizu Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.

Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.

A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.

Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”

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Fonte : CNN

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