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A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou que as vacinas contra a Covid-19 a serem utilizadas no Brasil passem por uma atualização obrigatória em sua composição.

A medida, publicada nesta quarta-feira (25), visa garantir que os imunizantes ofereçam proteção mais eficaz contra a cepa LP.8.1 do vírus Sars-CoV-2, que se tornou predominante no país.

A determinação da Anvisa (instrução normativa N° 429, de 23 de março de 2026) estabelece que as novas vacinas deverão ser monovalentes e conter exclusivamente a cepa LP.8.1. Essa mudança reflete a constante evolução do vírus e a necessidade de adaptar as estratégias de vacinação para manter a população protegida.

O que muda na prática?

Com a nova regra, os fabricantes de vacinas deverão submeter à Anvisa os dados de atualização de seus imunizantes, incluindo informações de produção, qualidade e estudos de imunogenicidade. Isso significa que as vacinas que chegarem ao mercado brasileiro a partir de agora estarão alinhadas com as variantes mais recentes do vírus.

Para evitar atrasos na campanha de vacinação, a Anvisa admitirá, a critério do Ministério da Saúde, o uso de vacinas que contenham a cepa JN.1, já aprovadas anteriormente. No entanto, essas vacinas mais antigas terão um prazo de validade limitado: poderão ser utilizadas por até nove meses a partir da data de aprovação da atualização pela Anvisa.

A instrução normativa, publicada no Diário Oficial da União, revoga a norma anterior (IN nº 377, de 1º de julho de 2025), sinalizando uma adaptação contínua às evidências científicas e epidemiológicas.

A decisão da Diretoria Colegiada da Anvisa foi tomada em reunião realizada em 24 de março de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.

 

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Fonte : CNN

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