O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda 2026 começa nesta segunda-feira (23), às 8h. Em entrevista à CNN, a advogada especializada em direito tributário, Mayra Saitta, esclareceu as principais dúvidas sobre o processo de declaração, incluindo quem está obrigado a declarar e as novidades para este ano.
De acordo com a especialista, estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano de 2025, o equivalente a R$ 3.036 por mês. Também devem declarar aqueles que possuem imóveis acima de R$ 800 mil ou que receberam lucros, rendimentos não tributáveis de empresas ou heranças com valor superior a R$ 200 mil. Mayra alertou que a isenção para rendimentos até R$ 5 mil só valerá para os ganhos de 2026, cuja declaração será entregue em 2027.
Novidades para a declaração de 2026
Uma das principais novidades deste ano é a inclusão de um campo específico para declaração de rendimentos obtidos em jogos de apostas, as chamadas “bets”. “Os rendimentos obtidos nos jogos de apostas, as famosas bets, têm que ser declarados este ano. Há um campo exclusivo para isso”, explicou Mayra. Segundo a advogada, quem obteve rendimentos de apostas acima de R$ 24.467,20 ou deixou dentro do sistema de apostas em dezembro de 2025 o valor de R$ 5.000,00 está obrigado a declarar.
A especialista também esclareceu dúvidas sobre movimentações financeiras entre contas bancárias. De acordo com Mayra, não é necessário justificar transferências entre contas diferentes, mas sim a origem dos rendimentos. “Não importa se a pessoa faz uma movimentação entre contas, às vezes transfere uma parte para a conta da esposa, ou paga contas, distribui esse valor, isso não tem problema. Ela só tem que justificar de onde veio esse rendimento“, afirmou.
Diferenças entre declarações de Pessoa Física e Jurídica
Outro esclarecimento importante foi sobre a diferença entre as declarações de Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Mayra explicou que são processos completamente distintos. “A pessoa física é uma coisa, a pessoa jurídica é outra. A declaração de imposto de renda à pessoa jurídica, antiga de IPJ, ela já não existe mais há alguns anos. Foi substituída pela ECF“, detalhou a advogada.
Para quem possui empresa, Mayra destacou que é necessário fazer as duas declarações. Na declaração de pessoa física, o contribuinte deve declarar as cotas da empresa na aba de bens e direitos, além dos rendimentos tributáveis recebidos como pró-labore e as retiradas de lucro nos rendimentos isentos.
Com o início do prazo para entrega da declaração, a advogada reforça a importância de atenção às regras e prazos para evitar problemas com a Receita Federal. A especialista também destacou que muitas pessoas confundem as novas regras de isenção, o que pode levar a erros na hora de declarar o imposto.
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Fonte : CNN