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A Uber do Brasil foi condenada pelo 4º Juizado Especial Cível de Brasília a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil à atleta Andréa Pontes e Silva. A decisão aconteceu em uma ação movida pela campeã em canoagem após um episódio de discriminação ocorrido em agosto de 2025.

De acordo com a decisão, um motorista parceiro da plataforma recusou-se a realizar uma corrida ao constatar que a passageira era usuária de cadeira de rodas.

O caso aconteceu no dia 5 de agosto, quando a atleta solicitou o transporte para se deslocar até o Aeroporto de Brasília.

Segundo os autos, o motorista cancelou a viagem diretamente no local de embarque assim que visualizou a condição física da autora.

A atitude foi interpretada como uma situação de vulnerabilidade e constrangimento próximo ao horário de seu check-in.

O conjunto probatório utilizado na sentença incluiu vídeos registrados no momento do ocorrido e prova testemunhal, que evidenciaram a negativa de serviço sem qualquer justificativa técnica plausível, uma vez que a cadeira de rodas utilizada é do modelo dobrável e compatível com veículos convencionais.

Responsabilidade da plataforma

Em sua defesa, a Uber alegou no processo que atua apenas como intermediadora tecnológica e que não possui vínculo direto com os motoristas, que seriam profissionais autônomos.

Contudo, a juíza rejeitou o argumento, fundamentando que a empresa responde objetivamente pelos danos causados, conforme o CDC (Código de Defesa do Consumidor), por organizar e lucrar com a atividade econômica.

A magistrada destacou que a conduta viola o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o princípio da dignidade da pessoa humana.

“A liberdade contratual não autoriza discriminação”, afirmou a juíza na sentença, ressaltando que o serviço oferecido é público em sua destinação e não admite filtros preconceituosos.

Valor da condenação

A indenização foi fixada no valor pedido pela atleta, considerando a capacidade econômica da empresa.

O valor de R$ 12 mil deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais. Da decisão, ainda cabe recurso.

A CNN Brasil entrou em contato com a Uber para um posicionamento sobre o caso, mas não obteve retorno até o momento. O espaço segue aberto.

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Fonte : CNN

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