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A Justiça do Paraná negou o pedido do Grupo Belagrícola para suspender a decisão que barra, neste momento, a reestruturação conjunta de dívidas de empresas com diferentes CNPJs em um único plano de recuperação extrajudicial. Com isso, foi mantida a exigência de que o grupo ajuste a estratégia para dar continuidade ao processo.

Em decisão de 26 de março, o desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira rejeitou o pedido liminar da empresa por entender que não há elementos suficientes, neste momento, para rever a decisão de primeira instância. “Não verifico com a clareza sugerida a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito reivindicado pelas recorrentes”, afirmou.

A decisão mantém os efeitos do despacho anterior, de 27 de fevereiro, que determinou que o grupo escolhesse converter o pedido em recuperação judicial, que admite consolidação, ou reformulasse a recuperação extrajudicial, com a apresentação de planos individuais por empresa.

O caso envolve a tentativa da Belagrícola, controlada pela chinesa Pendu, de renegociar cerca de R$ 2,2 bilhões em dívidas sem garantia por meio de um plano único que reúne cinco empresas do grupo. 

O modelo foi questionado por prever a consolidação de ativos e passivos de diferentes CNPJs, prática que, segundo o entendimento adotado no processo, não é permitida na recuperação extrajudicial.

Em 9 de março, o grupo defendia a manutenção pelo plano de recuperação extrajudicial, afirmando que o plano já contava com apoio suficiente dos credores para seguir adiante. 

Na decisão desta quinta-feira, o juízo de primeira instância apontou que o plano não reúne as condições jurídicas necessárias ao seu processamento ao tratar de forma unificada dívidas e bens de empresas distintas. Ao analisar o recurso, o relator reforçou que a adesão dos credores não afasta a necessidade de verificação dos requisitos legais. 

“O fato de nenhum credor questionar a natureza de seu crédito, as disposições do plano e até mesmo a consolidação substancial, não impede a análise da legalidade pelo juízo, que independe da expressão da adesão ao plano”, destacou o desembargador, na decisão obtida pela CNN.

Segundo o desembargador, a análise não envolve a viabilidade econômica da proposta, mas apenas sua conformidade com a legislação. Ele também ressaltou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cada empresa de um grupo econômico deve comprovar individualmente o cumprimento dos requisitos legais para aderir à recuperação extrajudicial.

A decisão também afastou, em análise preliminar, os argumentos da Belagrícola sobre supostas nulidades no processo, como alegação de decisão surpresa. De acordo com o relator, o tema já havia sido abordado pelas próprias empresas, o que indica que houve oportunidade de manifestação.

Com a negativa da liminar, segue em vigor o prazo fixado pela primeira instância para que o grupo reavalie sua estratégia. As empresas podem optar por migrar para recuperação judicial ou apresentar novos pedidos de recuperação extrajudicial de forma individualizada. O mérito do recurso ainda será analisado pelo colegiado do tribunal.

Em nota, a Belagrícola informou que tomou ciência da decisão e afirmou que, embora discorde do entendimento, que classifica como provisório, avalia alternativas para dar continuidade à reestruturação. 

Entre as possibilidades, segundo a companhia, está o ajuizamento de pedidos de recuperação extrajudicial autônomos. A empresa também afirmou que buscará estratégias para manter o período de proteção (stay period) previsto em lei, garantindo a continuidade das operações.

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Fonte : CNN

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