wp-header-logo.png

A denúncia do Ministério Público contra o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, réu pelo feminicídio da esposa, a PM Gisele Alves, revela que o oficial também é investigado por assédio sexual e moral contra mulheres subordinadas dentro da corporação. A Justiça de São Paulo aceitou a denúncia na tarde de quarta-feira (18).

Conforme a denúncia, há relatos de que o acusado utilizava sua posição hierárquica para constranger e pressionar policiais femininas sob seu comando. Testemunhas indicam que ele exercia influência direta na carreira das subordinadas, chegando a interferir em transferências, funções e escalas de trabalho conforme seus interesses pessoais.

Segundo o Ministério Público, o comportamento do oficial incluía abuso de autoridade e coerção, especialmente contra mulheres em posição inferior na estrutura da PMESP (Polícia Militar do Estado de São Paulo). Os relatos apontam que o acusado condicionava decisões funcionais ao atendimento de suas vontades, o que caracteriza possível prática de assédio institucional.

A denúncia destaca ainda que esse padrão de conduta reforça o perfil descrito nas investigações: controlador, autoritário e manipulador, com histórico de comportamento abusivo tanto na esfera profissional quanto na pessoal.

Para os promotores, esse histórico também sustenta o pedido de prisão preventiva. A avaliação é de que, em liberdade, o tenente-coronel poderia intimidar testemunhas e interferir na produção de provas, especialmente por manter vínculos hierárquicos com possíveis depoentes.

Relembre o caso

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, no bairro do Brás. Após uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o acusado teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a cabeça da esposa.

A investigação aponta ainda que o oficial tentou simular um suicídio, manipulando a cena do crime. Segundo o Ministério Público, ele posicionou a arma na mão da vítima e alterou elementos do local para induzir erro na apuração dos fatos .

Laudos periciais também indicam inconsistências na versão apresentada pela defesa. Há registro de sangue nas roupas do acusado, além de evidências de que ele teria tomado banho após o crime para eliminar vestígios.

Para o Ministério Público, o homicídio foi cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento. A denúncia também aponta que a vítima foi surpreendida, sem chance de defesa, o que agrava o crime.

A defesa do acusado não havia se manifestado até a última atualização desta reportagem.

Veja na íntegra a nota da defesa:

“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.

Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.

Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.

Informa, por fim, que já ajuizu Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.

Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.

A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.

Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”

source
Fonte : CNN

Destaques Informa+

Relacionadas

Menu