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O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (5) para validar um dispositivo do Código Penal que prevê aumento de um terço na pena para quando crimes contra a honra são cometidos contra servidores públicos ou presidentes do Senado, da Câmara e da Suprema Corte.

A ação foi movida pelo PP (Partido Progressistas). Segundo a legenda, o trecho do código penal fere os princípios da igualdade e da livre manifestação do pensamento, já que protegeria de forma excessiva os agentes públicos quando comparados a cidadãos comuns. O partido pedia que a norma fosse declarada inconstitucional.

O relator do caso era o ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado. Ele votou por acatar parcialmente o pedido do partido.

Para Barroso, o aumento de pena é válido somente em caso de calúnia, por envolver a falsa imputação de um crime, gerando risco à integridade do agente público. Nos casos de difamação e injúria a pena, de acordo com o antigo magistrado, a pena não deve ser aumentada.

O ministro aposentado foi acompanhado por André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin.

O ministro Flávio Dino, por sua vez, abriu uma divergência em relação a Barroso e votou para manter o Código Penal como está, defendendo a constitucionalidade do aumento da pena.

Segundo ele, ataques a servidores afetam não só a pessoa atacada, mas também o cargo que ela ocupa. Dino argumentou que retirar o agravante da pena poderia gerar um cenário de “vale-tudo” e abrir brecha para práticas criminosas.

Além disso, defendeu que o aumento na pena não fere a liberdade de expressão. A divergência aberta por Dino foi o entendimento vencedor. Ele foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cristiano Zanin.

Apesar do resultado já consolidado, ainda resta o voto do ministro Luiz Fux, que está doente e não pôde participar da sessão desta quinta. Com isso, a ação deve ser retomada para encerramento em outra data.

Discussão

O caso começou a ser analisado em maio de 2025. Naquela sessão, Flávio Dino e André Mendonça protagonizaram uma discussão sobre o tema.

Ao proferir voto, Mendonça defendeu que em casos de difamação e injúria, não há motivos para diferenciar um cidadão comum de um servidor público: “Nos chamar e a qualquer servidor de louco, irresponsável, incompetente, na minha visão, não há algo específico para eu impor uma pena superior por eu ser servidor público”, afirmou.

O ministro Cristiano Zanin pediu a palavra e ponderou que a crítica é legítima, desde que não se torne uma ofensa criminal. Barroso endossou Zanin com um exemplo prático: “Quando você diz que alguém é ladrão, está implícito crime”. A partir desse momento, Mendonça e Dino iniciaram um debate.

Mendonça afirmou que chamar alguém de ladrão é opinião. A fala provocou reação imediata do ministro Flávio Dino: “Ministro André, ainda assim, para mim, é uma ofensa grave. Não admito que ninguém me chame de ladrão. Porque essa tese da moral flexível que inventaram é a tese que degrada o serviço público e desmoraliza o Estado.”

Mendonça ironizou: “Se o cidadão não puder chamar um político de ladrão…”

Dino retrucou: “E ministro do Supremo, pode?”. Mendonça respondeu: “Eu não sou distinto dos demais…”

Ao final, Dino afirmou: “Se um advogado subisse nessa tribuna e dissesse que Vossa Excelência é ladrão, ficaria curioso sobre a reação de Vossa Excelência”.

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Fonte : CNN

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