O Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julga, nesta quarta-feira (18), o referendo da decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu todas as disputas judiciais sobre a Moratória da Soja.
O julgamento ocorre após um 2025 conturbado para o setor. Em agosto, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) chegou a suspender o pacto por indícios de infração à ordem econômica.
A decisão foi alvo de liminares conflitantes na Justiça Federal até ser englobada pela determinação de Dino, em novembro, que paralisou todas as disputas sobre o tema no país.
Na decisão, o ministro argumentou que entendimentos divergentes em diferentes instâncias geravam insegurança jurídica e risco de danos ambientais irreversíveis.
Dino também defendeu que o Estado não pode punir empresas — com a retirada de incentivos fiscais, por exemplo — que optam voluntariamente por padrões ambientais mais rigorosos do que os previstos em lei.
Criada em 2006, a moratória é um pacto ambiental entre as principais tradings de grãos — como Cargill, Bunge, ADM e Louis Dreyfus Company —, a Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), a Anec (Associação Nacional dos Exportadores de Cereais) e organizações não governamentais (ONGs).
O acordo proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas na Amazônia após 2008 — mesmo que o desmatamento tenha sido autorizado por órgãos estaduais.
O tema chegou ao STF após uma escalada de conflitos entre produtores e exportadores.
Associações como a Aprosoja (Associação Brasileira dos Produtores de Soja) e governos de estados agrícolas questionam a legalidade do pacto, sob o argumento de que ele ignora o Código Florestal e fere o direito de propriedade ao criar uma restrição privada sobre áreas de desmate legal.
A judicialização ganhou força em agosto de 2025, quando o Cade, a partir de pedido da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), determinou a suspensão do pacto por indícios de infração à ordem econômica, com previsão de multa diária de R$ 250 mil às empresas.
Incentivos fiscais e terras para estrangeiros
Além da moratória, o tribunal analisa a validade de uma lei de Rondônia que retira benefícios fiscais de agroindústrias que aderem a restrições ambientais privadas.
A pauta também inclui a ACO (Ação Cível Originária) 2463 e a ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 342.
Os ministros devem decidir se empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro podem adquirir imóveis rurais no Brasil sem as restrições impostas por uma lei de 1971 — tema com impacto direto sobre investimentos no agronegócio, infraestrutura e silvicultura.
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Fonte : CNN