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O STF (Supremo Tribunal Federal) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o chamado “Programa Escola Sem Partido” no sistema municipal de ensino.

O julgamento foi realizado pelo plenário da Corte no âmbito da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 578. Os ministros julgaram procedente o pedido para invalidar a Lei Complementar 9/2014, sob o entendimento de que o município invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.

Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou pela inconstitucionalidade da norma. Para ele, a criação do programa pelo município afrontou o modelo constitucional de repartição de competências.

Durante o voto, Fux também criticou a ideia de neutralidade absoluta no ambiente escolar. “A neutralidade se assemelha ao que se busca combater”, afirmou. Segundo o ministro, a educação política desde cedo promove a “aproximação entre cidadãos e classe política, com o consequente desenvolvimento da democracia”.

O relator ainda ressaltou que o Brasil assumiu compromissos internacionais na área de educação e direitos humanos e afirmou que não se pode “restringir o contato dos alunos com os valores morais”.

Acompanharam integralmente o voto do relator os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A ação foi apresentada pela CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI, que alegaram que a lei municipal violava direitos fundamentais e usurpava competência da União.

O Supremo já havia declarado inconstitucionais outras normas estaduais e municipais inspiradas no movimento “Escola Sem Partido”, sob o entendimento de que elas restringem a liberdade pedagógica e afrontam o pluralismo de ideias previsto na Constituição.

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Fonte : CNN

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