O STF (Supremo Tribunal Federal) condenou na última terça-feira (17) os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA) e Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE), por desvio de emendas parlamentares. Os três terão pena inicial em regime semiaberto.
A possível perda de mandato dos deputados em exercício, no entanto, caberá à Câmara dos Deputados analisar. Pelo entendimento dos ministros da Primeira Turma do STF, caberá à Câmara decidir sobre a compatibilidade do cumprimento da pena com o exercício do mandato em relação aos parlamentares condenados.
Sobre o caso, o presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que haverá um “tratamento regimental” e o plenário terá a “palavra final”. Segundo ele, uma vez concluída a análise no STF, com o devido trânsito em julgado, a Câmara deve encaminhar a possível perda de mandato para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e depois ao plenário.
“Quando a decisão transitar em julgado, nós iremos encaminhar para a Comissão de Constituição e Justiça e depois nós levaremos o caso a plenário para que os deputados e deputadas federais possam decidir acerca desse tema garantindo amplo direito de defesa e o cumprimento regimental da decisão”, disse a jornalistas nesta quarta-feira (18).
A ação analisada pelo Supremo mirou o desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública para o município de São José de Ribamar, no Maranhão. Os deputados teriam exigido cerca de R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito da cidade, José Eudes, para destinar os recursos. Ele denunciou o esquema.
Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin votou pela condenação dos réus por corrupção passiva, ao entender que houve solicitação de vantagem indevida em troca da destinação de verbas públicas.
O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Veja as penas dos deputados:
- Josimar Maranhãozinho (PL-MA) — 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 300 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa)
- Pastor Gil (PL-MA) — 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
- Bosco Costa (PL-SE) — 5 anos de reclusão, regime semiaberto para o início do cumprimento da pena. Multa em 100 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa).
Ao todo, são oito réus no caso. Além dos integrantes do PL, também responderam ao processo Thalles Andrade Costa (único absolvido), João Batista Magalhães, Adones Gomes Martins, Abraão Nunes Martins Neto e Antônio José Silva Rocha.
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Fonte : CNN