O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu mais um mês para empresas aprovarem a distribuição de dividendos de 2025 sem perda da isenção do Imposto de Renda (IR), no âmbito da lei que ampliou a faixa de isenção do imposto para quem ganha até R$ 5 mil.
A decisão prorroga o prazo originalmente fixado em 31 de dezembro de 2025 para 31 de janeiro de 2026 e foi tomada no âmbito de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas pela CNC (Confederação Nacional do Comércio) e por outras entidades do setor privado contra dispositivos da lei que alterou a tributação na distribuição de lucros e dividendos.
As entidades questionaram trechos da lei que condicionam a isenção do Imposto de Renda sobre distribuição de lucros e dividendos apurados em 2025 à aprovação dessa distribuição até 31 de dezembro. A lei é a mesma que isentou de Imposto de Renda trabalhadores que ganham até R$ 5 mil mensais.
Ao conceder a liminar, o ministro avaliou que o prazo previsto na legislação é inviável do ponto de vista contábil e societário, ao exigir que empresas aprovassem a distribuição de resultados antes do encerramento completo do exercício social.
“O condicionamento da isenção tributária à aprovação societária até 31 de dezembro de 2025 configura uma exigência tecnicamente inexequível”, afirmou Nunes Marques na decisão.
Segundo o relator, a antecipação do prazo poderia levar a apurações incompletas, insegurança jurídica e aumento de litígios fiscais, sem benefício efetivo para a arrecadação.
“A brevidade do prazo evidencia a falta de razoabilidade e proporcionalidade da norma, bem como a violação à segurança jurídica, em sua perspectiva de previsibilidade e confiança legítima”, escreveu.
Apesar disso, o ministro negou os pedidos para suspender ou afastar a nova tributação de lucros e dividendos, mantendo em vigor a sistemática criada pela lei.
Segundo ele, afastar a cobrança neste momento poderia gerar impacto direto nas projeções fiscais da União e comprometer o equilíbrio das contas públicas.
“A concessão de medida cautelar para afastar de imediato a nova tributação resultaria em risco relevante à gestão fiscal dos recursos públicos”, afirmou.
A liminar tem efeito imediato, mas ainda precisará ser analisada pelo plenário do STF.
source
Fonte : CNN