O Senado Federal aprovou em plenário, na quarta-feira (25), o projeto de lei que visa acabar com a relativização de estupro de vulnerável. A proposta segue para sanção presidencial.
De autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ), o PL 2.195/2024 faz alterações no Código Penal e reforça a proibição de relação com menores de 14 anos.
A proposta define que as penas contra condenados por estupro devem ser aplicadas independentemente da experiência sexual da vítima ou em caso de gravidez em decorrência da violência sexual.
A mudança ressalta que a experiência sexual da vítima e uma eventual gravidez não importam para a aplicação da pena pelo crime. A ideia é evitar que esses fatores sejam usados para relativizar a infração.
Laura apresentou a proposta após o STJ (Superior Tribunal de Justiça) absolver um homem de 20 anos que manteve um relacionamento com uma menina de 12 anos. A criança, inclusive, engravidou dele. Para a parlamentar, a decisão relativizou a vulnerabilidade da criança.
A relatora e senadora Eliziane Gama (PSD-MA) explicou que a alteração “reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir, como infelizmente ainda sói ocorrer com frequência nos julgados de alguns Tribunais de Justiça do país”.
Nesta semana, o tema também entrou em evidência diante da absolvição de um homem de 35 anos com outra menina de 12 anos pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). O Tribunal justificou alegando “vínculo afetivo”.
Ontem (25), o desembargador Magid Nauef Láuar acolheu um pedido feito pelo Ministério Público de Minas Gerais e mandou prender o homem e a mãe da vítima.
Relembre o caso do STJ
Em março de 2024, os ministros da 5ª turma do STJ decidiram que não houve estupro de vulnerável na relação entre um homem de 20 anos e uma menina de 12, que resultou em uma gravidez. O placar foi de 3 votos a favor dessa tese e 2 contrários.
“O que vai acontecer é que os coronéis desse país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos. Essa será a principal excludente de ilicitude em todos os casos de estupro de vulnerável”, alertou a ministra Daniela Teixeira em seu voto.
O suposto crime em questão foi denunciado pela mãe da vítima, mas afastado pelo TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) porque houve união estável e, embora o casal não esteja mais junto, mantém relações por causa da criança, que é apoiada pelo pai.
Ao analisar o caso, a corte estadual entendeu que houve o chamado erro de proibição: quando uma pessoa comete um crime supondo que essa conduta é legal ou legítima. O Ministério Público de Minas Gerais recorreu então ao STJ buscando restaurar a condenação.
Veja a nota do MPMG da época:
“O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acompanhou a sessão de julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou a absolvição de um homem acusado de manter relações sexuais com uma menina de 12 anos. Entretanto, de maneira respeitosa, acredita que a decisão se desviou da jurisprudência consolidada pela Corte em 2017, que inclusive foi acolhida pelo legislador em 2018, ao editar a Lei n. 13.718, confirmando que é criminosa a conduta de manter relações sexuais com menores de 14 anos, mesmo que sejam consentidas pela vítima.
O MPMG aguarda a disponibilização dos votos para recorrer da decisão na própria Corte, bem como analisa a propositura de reclamação no Supremo Tribunal Federal para reafirmar a constitucionalidade da lei que prevê tais condutas como criminosas.
Em paralelo, o MPMG, a partir de dois recursos de Minas Gerais, indicados como candidatos a representativos da controvérsia, buscará junto ao STJ para que seja reafirmada a vulnerabilidade absoluta das vítimas de crimes sexuais que tenham menos de 14 anos.”
*Com informações de Leonardo Ribbeiro, da CNN Brasil, e da Agência Senado
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Fonte : CNN