Um esquema de corrupção e fraudes tributárias no estado de São Paulo é apurado pela “Operação Fisco Paralelo” do MPSP (Ministério Público de São Paulo), deflagrada nesta quinta-feira (26).
As investigações apontam a existência de um esquema estruturado de corrupção, destinado à manipulação indevida de procedimentos fiscais que envolvem o ressarcimento de ICMS-ST (Substituição Tributária) e créditos acumulados de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Como funcionava esquema de corrupção e fraude tributária
A manipulação de procedimentos fiscais visava agilizar e aumentar créditos de ICMS devidos a empresas, mediante o pagamento de vantagens ílicitas calculadas sobre o montante recuperado, propinas essas que, de acordo com o MP, eram “valores milionários”.
Determinadas situações previstas na legislação (como operações com alíquota reduzida, exportações, diferimento, etc.) permitem que os créditos de compensação superem os débitos, surgindo o crédito acumulado.
Ou seja, se a venda na ponta final de consumo (o varejo) ocorrer por um preço menor do que o presumido, o contribuinte tem direito ao ressarcimento da diferença.
O processo ocorre por intermédio de sistemas do Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo), que verifica se os requisitos formais estão atendidos, se a transferência original está válida e se o valor solicitado está correto.
Já o regime de Substituição Tributária permite o recolhimento do ICMS no início da cadeia produtiva (indústria ou importador), que paga o imposto devido por toda a cadeia até o consumidor final. Isso antecipa o tributo, visando facilitar a fiscalização, reduzir a sonegação e simplificar a arrecadação.
“Esses dois fenômenos produzem um imenso e bilionário mercado em que as empresas pleiteiam, perante o fisco estadual, tanto a devolução de crédito acumulado, como o ressarcimento de imposto pago em substituição tributária. Tal mercado envolve advogados, contadores, escritórios e muitos outros profissionais que se tornaram especializados em processar e realizar tais pedidos”, explica auto do MP.
“Nesse contexto, os fiscais cuja conduta são objeto desta investigação associaram-se aos contadores e demais profissionais dessa área, mediante o recebimento de vantagem indevida (propina), em geral calculada sobre o montante de crédito devolvido ou ressarcido, para processamento, deferimento e homologação desses créditos. Em outras palavras, notando o montante de dinheiro envolvido, eles passaram a cobrar ‘comissões’ para realização do próprio trabalho de deferimento dos créditos, ou mesmo praticaram fraudes para criar créditos inexistentes ou superfaturados”, pontua.
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Fonte : CNN