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A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em São Paulo, condenou um ex-coordenador e professor de uma escola de idiomas ao pagamento de indenização por danos morais. O homem foi demitido após denúncias de assédio a alunas e tentativa de agressão contra funcionários da escola, além de manipulação de notas.

O homem foi demitido em julho de 2023 e foi dispensado três meses depois, com base no artigo 482 da CLT.

Segundo os autos, o ex-empregado envolveu-se em discussões com colegas na presença de alunos, o que resultou no cancelamento de matrículas.

Além disso, houve denúncias de que o professor utilizava sua posição para assediar alunas em busca de encontros amorosos e realizava a exclusão de arquivos da instituição.

Em sua defesa, o professor negou as acusações, alegando que a dispensa foi injusta e que ele teria sido vítima de assédio moral.

O relator pontuou que os fatos apresentados pela escola foram comprovados de forma robusta, justificando a quebra de confiança necessária para o contrato de trabalho.

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Fonte : CNN

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