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A PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou ao MPF (Ministério Público Federal) que adotou medidas para encerrar a prestação de serviços de assistência religiosa e espiritual a servidores e familiares, após recomendação do órgão.

Entre as providências, a corporação revogou uma portaria de 2023, que havia instituído a Comissão de Assistência Espiritual, e orientou as unidades de gestão de pessoas a não adotar, promover ou autorizar iniciativas dessa natureza no âmbito da instituição.

A recomendação foi expedida em outubro pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro, três anos depois de a Direção-Geral da PRF e a Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública) terem afirmado que cumpririam orientação anterior do MPF.

À época, os órgãos se comprometeram a cessar a distribuição de Bíblias e a realização de atividades de assistência espiritual de cunho religioso, proselitista ou devocional, independentemente da orientação religiosa.

Apesar da resposta considerada positiva às recomendações, naquele momento, o MPF recebeu nova notícia de fato apontando possível doutrinação religiosa em forças policiais brasileiras. Diante disso, foi instaurado inquérito civil para aprofundar a apuração.

O que resultou na nova recomendação. O MPF alertou que a crescente mistura entre temas seculares do Estado e motivações religiosas coloca em risco o princípio constitucional da laicidade. O órgão também apontou o potencial de uso abusivo do poder religioso em processos eleitorais e no funcionamento da máquina pública, inclusive em forças policiais.

O MPF ressaltou que, embora a preocupação com a saúde integral e o bem-estar dos servidores seja legítima, ela não autoriza o Estado a criar cargos ou funções voltadas à prestação de assistência espiritual ou religiosa.

O órgão destacou ainda que a laicidade assegura a neutralidade do Estado brasileiro, que não possui religião oficial nem pode favorecer ou discriminar crenças ou não crenças, conforme previsto na Constituição.

A recomendação cita precedentes do STF (Supremo Tribunal Federal) que vedam o favorecimento religioso em instituições públicas, como decisões que consideraram inconstitucional a obrigatoriedade de manutenção de Bíblias em bibliotecas públicas e a designação de orientadores religiosos em corporações militares estaduais. Segundo o MPF, a atuação isenta do Estado é essencial para garantir igualdade de tratamento em uma sociedade plural.

Por fim, o MPF lembrou que o Brasil assumiu compromissos internacionais para combater discriminação e intolerância religiosa, incluindo a Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, com o objetivo de promover a diversidade religiosa e assegurar a igualdade de oportunidades e o pleno exercício dos direitos fundamentais.

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Fonte : CNN

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