wp-header-logo-3145.png

O tenente Henrique Otávio Velozo, responsável pela morte do lutador octacampeão de Jiu-Jitsu Leandro Lo, permanece demitido da Polícia Militar após decisão unânime da Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (11).

O mandado de segurança apresentado pela defesa do PM contra o ato do Governo do Estado de São Paulo foi negado, sendo mantida a decisão que determinou sua demissão da corporação. Com isso, foi cassada a liminar que havia suspendido temporariamente os efeitos do decreto de exoneração.

De acordo com o acórdão, o qual a CNN Brasil teve acesso, o pedido da defesa argumentava o fato de a demissão ter sido efetivada antes do trânsito em julgado (quando se torna definitiva e imutável) da decisão da Justiça Militar.

A defesa sustentava ainda que havia recursos pendentes e, por isso, pleiteava a suspensão do decreto e a reintegração funcional e remuneratória do oficial.

O relator do caso, desembargador Mário Devienne Ferraz, afirmou que a demissão decorre de ato administrativo vinculado, ou seja, nos limites permitidos em lei por parte do governador.

Segundo o acórdão, a medida apenas deu cumprimento à decisão já feita anteriormente pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, que classificou Velozo indigno para o exercício do cargo e determinou a perda de posto e patente.

Para a Justiça de SP, a decisão da Justiça Militar não admite recurso com efeito suspensivo automático. Desse modo, mesmo que ainda existam possibilidades de recursos aos tribunais superiores, isso não impede a execução imediata da perda do cargo.

Leandro Lo: veja linha do tempo sobre morte de ex-lutador em SP

Ainda para os desembargadores, não houve violação a direito líquido e certo que justificasse a concessão da segurança.

A Justiça Militar concluiu que os fatos demonstraram incompatibilidade com o oficialato, resultando na perda do posto e da patente, decisão posteriormente executada por meio de decreto do Executivo estadual.

Com o julgamento, o Tribunal reafirmou o entendimento de que, nesses casos, cabe ao chefe do Executivo apenas cumprir a determinação judicial, sem poder suspendê-la ou modificá-la por ato próprio.

Veja linha do tempo do caso

source
Fonte : CNN

Destaques Informa+

Relacionadas

Menu