O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal), um parecer favorável à “pejotização”, prática em que empresas contratam profissionais como pessoas jurídicas.
O PGR defende que a análise sobre a validade desses contratos deve ser feita, em regra, pela Justiça comum, e não pela Justiça do Trabalho.
A manifestação foi encaminhada ao Supremo na noite de quarta-feira (4) e integra um processo com repercussão geral que discute a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou por meio de pessoa jurídica para a prestação de serviços. Está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.
No parecer, Gonet afirma que a jurisprudência do STF é consolidada no sentido de que a Constituição não impõe um único modelo de contratação e permite formas alternativas à relação tradicional de emprego prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo ele, a contratação por meio de pessoa jurídica ou como trabalhador autônomo não configura, por si só, fraude trabalhista.
“Seguindo a evolução jurisprudencial da Corte, conclui-se ser constitucional a contratação por formas alternativas distintas da tradicional relação de emprego – seja como trabalhador autônomo ou como pessoa jurídica –, competindo à Justiça Comum decidir sobre a existência, a validade e a eficácia de contratos civis/comerciais de prestação de serviços, com aplicação das regras processuais civis pertinentes quanto ao ônus da prova no que se refere à alegação de nulidade do contrato”, escreveu Gonet.
Para o procurador-geral, a Justiça do Trabalho só deve ser acionada se houver reconhecimento de nulidade do negócio jurídico, para apuração de eventuais efeitos trabalhistas.
A discussão sobre o tema engloba três controvérsias que ainda serão analisadas pelos ministros do Supremo. São elas:
- a licitude da contratação civil/comercial de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços (a chamada pejotização);
- a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute fraude nesse tipo de contrato e;
- a obrigação de apresentar as evidências relacionadas à alegação de fraude, a fim de averiguar se essa responsabilidade é do autor da reclamação trabalhista ou da empresa contratante.
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Fonte : CNN