A partir do dia 17 de março, entra em vigor no Brasil a Lei 15.211/2025 do ECA Digital, que amplia as diretrizes de proteção a crianças e adolescentes em ambientes digitais.
A nova norma passa a valer em um momento em que escolas e redes de ensino enfrentam desafios relacionados ao uso de tecnologia por estudantes. Afinal, a internet e o universo online oferecem diversas oportunidades, mas também apresentam riscos e problemas.
O que é o ECA Digital?
O ECA Digital é a atualização do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, referente à Lei 15.211/2025, descrita como a primeira lei brasileira a propor regras e punições diretamente aplicáveis às plataformas digitais. Ou seja, o foco é na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.
O texto amplia direitos fundamentais que já estavam previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas agora levando esses direitos para o espaço digital com a implementação voltada principalmente às plataformas.
A nova lei também destaca que a proteção no meio online depende de responsabilidades compartilhadas entre Estado, família e sociedade.
Além de estabelecer obrigações, o ECA Digital também aborda desafios de transparência de grandes plataformas e afirma que a regulamentação não deve ser confundida com censura.
O que muda com o ECA Digital?
Uma das principais mudanças é a ampliação do alcance do ECA. A partir da próxima terça-feira (17), a proteção também passa a valer para qualquer produto ou serviço tecnológico que seja direcionado a crianças e adolescentes, ou que seja utilizado por esse público.

Com isso, o foco do debate deixa de estar apenas no conteúdo publicado online e também inclui a forma como essas plataformas funcionam; abordando regras de uso, sistemas de recomendação, publicidade, coleta de dados e moderação de conteúdos.
Entre as exigências, estão medidas para que as empresas adotem ações efetivas de prevenção e ofereçam suporte em casos de violência ou exposição online.
A lei foi organizada em cinco pilares, que orientam como as regras devem funcionar. Confira:
- Idade: plataformas devem usar métodos eficazes de verificação de idade, e os dados coletados devem ser usados apenas para essa verificação, sem uso comercial ou para personalização.
- Risco e violência online: medidas para reprimir exploração e abuso sexual, incentivo à violência, assédio, cyberbullying, indução a práticas com dano, promoção de jogos de azar e produtos tóxicos, publicidade predatória e pornografia.
- Exploração comercial: vedação ao uso de dados ou perfis emocionais para publicidade, proibição de impulsionar ou monetizar conteúdos que retratem crianças de forma erotizada, e proibição de lootboxes em jogos eletrônicos.
- Supervisão parental: até 16 anos, acesso a redes sociais está condicionado a conta vinculada ao responsável, mas plataformas devem oferecer ferramentas claras para monitorar tempo de uso, contatos e conteúdos acessados.
- Conteúdos perigosos: obrigação de identificar e remover conteúdos que indiquem exploração, abuso, sequestro ou aliciamento.
Quando começa a fiscalização do novo ECA Digital?
Segundo o material divulgado pelo ECA, a fiscalização começará seis meses após a sanção da lei. O prazo funciona como uma janela para que as plataformas se adaptem às novas regras antes de serem cobradas por algum tipo de descumprimento.
A fiscalização será realizada pela Agência Nacional de Proteção de Dados; entre as medidas citadas estão advertências e multas, enquanto punições mais graves vão depender de decisão judicial.
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Fonte : CNN