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Justiça Eleitoral da 69ª Zona de São Bento-PB emite portaria sobre comemoração da vitória eleitoral

A portaria define que as comemorações deverão ser encerradas até meia-noite (24h00), permitindo-se o uso de apenas uma fonte sonora, como trio elétrico,

04/10/2024 às 19h11 Atualizada em 04/10/2024 às 19h29
Por: Redação Fonte: Radio Piranhas
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Justiça Eleitoral da 69ª Zona de São Bento-PB emite portaria sobre comemoração da vitória eleitoral

Justiça Eleitoral da 69ª Zona de São Bento-PB emite portaria sobre comemoração da vitória eleitoral

A Justiça Eleitoral da 69ª Zona de São Bento-PB, sob a responsabilidade do Juiz Eleitoral Rúsio Lima de Melo, publicou nesta sexta-feira, 4 de outubro de 2024, a Portaria n.º 08/2024, que estabelece diretrizes para a festa de comemoração da vitória das eleições, a ser realizada no próximo domingo, 6 de outubro de 2024, nas cidades de São Bento e Paulista.

A portaria define que as comemorações deverão ser encerradas até meia-noite (24h00), permitindo-se o uso de apenas uma fonte sonora, como trio elétrico, minitrio ou equipamento similar, para a animação do evento. O desligamento da fonte sonora é obrigatório a partir do horário determinado, visando o encerramento adequado e seguro da festa.

A decisão foi tomada após consulta com diversas autoridades, incluindo representantes da imprensa, Polícias Militar e Civil, Ministério Público Eleitoral, advogados e organizadores de campanhas, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da comunidade.

Entre os objetivos principais da medida está a proteção dos direitos dos moradores e transeuntes, com especial atenção para pessoas idosas, autistas e enfermas, bem como a preservação do bem-estar de animais sensíveis ao barulho prolongado.

A Polícia Militar ficará encarregada de garantir o cumprimento integral da portaria, podendo, em casos de resistência, apreender os equipamentos sonoros. A ação será executada com prudência e uso da força mínima necessária.

A Portaria n.º 08/2024 entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando disposições anteriores em contrário.

 

 

Clique aqui para ver o documento "PORTARIA 8(1).PDF.pdf"

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