Uma mulher foi presa em flagrante na manhã dessa quarta-feira (31), em Copacabana, zona sul do Rio de Janeiro, após utilizar rótulos de refrigerante para substituir os códigos de barras de produtos de alto valor em um supermercado. A suspeita tentava pagar R$ 1,99 por itens que, somados, estavam avaliados em R$ 332,46, incluindo salmão, geleia e massa.
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A legislação brasileira prevê mecanismos que podem elevar a condenação final. Segundo o Código Penal, a conduta de subtrair bens utilizando artifícios para burlar a vigilância configura o crime de furto qualificado mediante fraude.
Enquanto o furto simples prevê pena de um a quatro anos, a modalidade qualificada estabelece uma punição mais severa, variando de dois a oito anos de reclusão e multa.
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Fatores que aumentam a pena
De acordo com a PCERJ (Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro), a mulher entrou no estabelecimento com os rótulos recortados e os colou sobre os preços originais para tentar enganar o sistema de autoatendimento.
A irregularidade foi percebida por uma funcionária durante a conferência visual, quando os registros na máquina indicavam a nomenclatura de refrigerante para produtos de outra natureza.
Durante a revista, os policiais localizaram outros recortes de códigos de barras idênticos aos usados na tentativa de fraude em posse da mulher.
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Possibilidade de não persecução penal
Em casos de furto, a recuperação dos itens e a primariedade do agente podem, a critério do juiz, permitir a aplicação de penas alternativas, desde que a condenação não seja superior a quatro anos e o suspeito não seja reincidente em crime doloso.
No âmbito processual, a existência de elementos que indiquem conduta criminosa habitual pode impedir que a suspeita seja, futuramente, beneficiada por um acordo de não persecução penal, mesmo em crimes cometidos sem violência.
O caso foi encaminhado ao 12º Distrito Policial.
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Fonte : CNN