O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), abriu divergência e votou contra a concessão de aposentadoria especial a vigilantes.
Em voto, o ministro sustentou que o Supremo já decidiu que guardas civis municipais não têm direito ao benefício e que não há razões para defender que vigilantes se enquadram em uma categoria diferente para decidir o contrário em relação a eles.
“Entendo que os fundamentos alinhados nesse julgado cabem com exatidão na hipótese agora em julgamento, sendo insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”, argumentou.
Moraes afirma ainda que o porte de arma de fogo ou o recebimento de adicionais de periculosidade não são suficientes para garantir o direito à aposentadoria especial, devido à autonomia entre os vínculos funcional e previdenciário.
O voto menciona também a preocupação de que diversas outras profissões (como motoristas de ônibus e caminhão ou trabalhadores da construção civil) pudessem reivindicar o mesmo benefício caso a especialidade fosse reconhecida apenas com base em algum grau de risco ou perigo.
A ação está sendo analisada em plenário virtual, modelo em que os ministros possuem um prazo para depositar os votos na página on-line do Supremo. Para este caso, o prazo é a próxima sexta-feira (13). O placar está em 2×1 para reconhecer a aposentadoria especial aos vigilantes.
O relator, ministro Nunes Marques, votou para que mesmo vigilantes que não utilizam arma de fogo tenham direito ao benefício, tendo em vista os “potenciais prejuízos à saúde do trabalhador e os riscos inerentes ao ofício”.
Para o relator, a profissão de vigilante não envolve apenas risco físico, mas causa danos psicológicos reais, como ansiedade prolongada, medo constante e estresse, que afeta a saúde do trabalhador de forma permanente.
o ministro se absteve, porém, de definir de forma mais ampla sobre aposentadoria especial por periculosidade. Para ele, a discussão nesse momento deve se restringir apenas ao caso dos vigilantes e se não estende automaticamente a outros trabalhadores expostos ao perigo. Ele foi acompanhado na íntegra pelo ministro Flávio Dino.
A discussão chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A autarquia argumenta que a Constituição, após a Reforma da Previdência em 2019, não permite mais a aposentadoria especial baseada apenas na “periculosidade” ou risco à integridade física, sendo permitido apenas a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde.
De acordo com o órgão, permitir a aposentadoria especial a vigilantes poderia gerar um impacto superior a R$ 154 bilhões. Se estendido a outras categorias que atuam sob maiores riscos à integridade física, o rombo poderia ser ainda maior.
A aposentadoria especial é um beneficio do INSS que busca beneficiar pessoas que trabalham sob condições que podem prejudicar a saúde a longo prazo. Para eles, o tempo mínimo de contribuição é menor.
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Fonte : CNN