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O furto ou roubo de um veículo gera impactos financeiros que vão além da perda do bem. Imagine ter que pagar impostos sobre bem que não está em sua posse?

Mas um ponto pouco conhecido por muitos proprietários é o direito à isenção ou restituição do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) pago no ano em que ocorre o crime. Previsto em lei na maioria dos estados brasileiros, o ressarcimento pode ser parcial ou integral, desde que sejam cumpridos critérios específicos definidos pelas Secretarias Estaduais da Fazenda.

Por se tratar de um imposto estadual, não existe uma regra única válida para todo o país. Na grade maioria, contudo o direito é assegurado, com procedimentos semelhantes, embora não idênticos.

De forma geral, o primeiro passo é o registro imediato do Boletim de Ocorrência (BO). Esse documento é essencial para que os sistemas do Detran, do Renavam e da Secretaria da Fazenda reconheçam a perda temporária da posse do veículo. Sem o BO, o pedido de restituição ou exoneração do imposto não é validado. O registro serve também para que conste impedimento no veículo.

Quando o veículo não é recuperado, o contribuinte pode ter direito à restituição proporcional ou integral do IPVA já pago, normalmente no exercício seguinte ao do crime. Caso o automóvel seja localizado, o valor devolvido considera apenas o período em que o proprietário ficou privado do bem, calculado à razão de 1/12 por mês. Assim, se o veículo ficou desaparecido por dois meses, o ressarcimento corresponderá a dois doze avos do imposto anual.

Outro ponto relevante é a situação fiscal do contribuinte. Em estados como São Paulo, a restituição ou dispensa do pagamento só ocorre se não houver débitos de IPVA em aberto vinculados ao CPF ou CNPJ do proprietário. Caso existam pendências, os valores são descontados do montante a ser devolvido ou o pedido é indeferido.

Primeiro trecho do Rodoanel Norte, entre as rodovias Presidente Dutra e Fernão Dias, teve tráfego liberado nesta terça-feira (23) • Agência SSP
Primeiro trecho do Rodoanel Norte, entre as rodovias Presidente Dutra e Fernão Dias, teve tráfego liberado nesta terça-feira (23) • Agência SSP

As formas de restituição variam conforme o estado. Em São Paulo, o processo é, em grande parte, automatizado, e a liberação dos valores ocorre por meio do Banco do Brasil, seguindo um cronograma definido de acordo com o trimestre do registro do crime. Em Minas Gerais, o contribuinte deve consultar a Secretaria de Fazenda do estado para verificar a documentação exigida e formalizar o pedido. Já no Rio de Janeiro, a restituição depende de solicitação formal, acompanhada de documentos como CRLV, identidade, guias de recolhimento e Boletim de Ocorrência.

Em alguns estados, como Rondônia, a cobrança do IPVA é suspensa automaticamente após o registro do furto ou roubo, mas o ressarcimento exige solicitação direta. Na Bahia e no Rio Grande do Norte, o processo é presencial ou parcialmente digital, com prazos que podem chegar a até cinco anos após a ocorrência.

Como solicitar restituição do IPVA para veículo roubado ou furtado

  1. Registre imediatamente o Boletim de Ocorrência (BO) do roubo ou furto
  2. Verifique se o IPVA do veículo está pago ou sem débitos pendentes
  3. Confirme se seu estado prevê restituição ou isenção do IPVA
  4. Reúna os documentos exigidos (BO, documento pessoal e do veículo)
  5. Solicite a restituição o órgão indicado (Sefaz, Detran ou banco conveniado)
  6. Acompanhe o cronograma de liberação do valor ou abatimento do imposto
  7. Caso aprovado, receba o valor em conta ou como desconto no IPVA seguinte

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Fonte : CNN

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