wp-header-logo.png

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou na segunda-feira (9) um pedido apresentado pela esposa do ex-deputado Alexandre Ramagem, Rebeca Ramagem, para suspender o bloqueio de suas contas bancárias, determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.

Mendonça determinou o arquivamento da solicitação sem analisar o mérito do pedido. Ele argumentou que o instrumento jurídico usado pela defesa de Rebeca, um mandado de segurança, não é admitido para esse tipo de demanda.

De acordo com a jurisprudência e regimento do Supremo, o questionamento de uma decisão judicial proferida em ação penal deve ser feita por meio de um recurso chamado “agravo regimental”.

“Aplica-se ao caso a jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal no sentido do não cabimento do mandado de segurança como substitutivo recursal e contra atos jurisdicionais, omissivos ou comissos, dos Ministros ou dos órgãos colegiados deste Tribunal”, afirmou Mendonça.

Caso a defesa de Rebeca entrasse com agravo regimental, quem analisaria a solicitação seria o próprio Alexandre de Moraes. Já um mandado de segurança, assim como habeas corpus, podem ser distribuídos a outros ministros.

O pedido foi feito em dezembro de 2025. A defesa de Rebeca Ramagem sustenta que ela foi surpreendida em 12 de dezembro com o bloqueio de todas as suas contas bancárias.

A medida, segundo ela, compromete seu sustento e o de suas duas filhas menores de idade. Ela diz ainda que está “sofrendo as consequências” de algo que não tem “a menor relação” com ela.

Segundo a defesa de Rebeca, a decisão de Moraes é ilegal porque Rebeca não foi denunciada, não foi condenada e não é formalmente investigada no STF.

O marido de Rebeca, Alexandre Ramagem, foi condenado pelo STF por envolvimento na trama golpista e fugiu para os Estados Unidos antes do fim do processo.

source
Fonte : CNN

Destaques Informa+

Relacionadas

Menu