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O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), dispensou a obrigatoriedade do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto de prestar depoimento na CPI do Crime Organizado, marcado para esta esta terça-feira (3), às 9h.

Campos Neto havia sido convocado pelo colegiado, o que o obrigaria a comparecer. Na decisão, Mendonça transformou a convocação em “convite”, tornando a presença do ex-presidente do BC facultativa.

A decisão atende a um pedido da defesa de Campos Neto. No requerimento de convocação do ex-presidente do BC, a CPI considerou que a presença de Campos Neto seria importante para esclarecer se eventuais falhas na regulação e fiscalização bancária permitiram a atuação de organizações criminosas no âmbito da chamada Operação Compliance Zero, que apura um esquema de lavagem de dinheiro ligado ao PCC.

Ainda segundo o documento, o principal fundamento para a convocação seria o recente “colapso do Banco Master”.

Os advogados de Campos Neto argumentaram, porém, que não há relação entre os fatos investigados na operação e a atuação de Campos Neto, o que configuraria desvio de finalidade da comissão.

Na decisão, Mendonça acatou os argumentos. O ministro destaca que as CPIs têm limites em seu poder investigativo e não podem apurar fatos desconectados do objeto previamente definido para a comissão.

Segundo Mendonça, não há indícios de envolvimento direto de Campos Neto com os fatos investigados na operação, sendo o único elo entre ele e a investigação a sua condição de ex-presidente do Banco Central, ligação considerada insuficiente para justificar a convocação.

Na avaliação do magistrado, houve extrapolação do escopo originalmente definido para a CPI, caracterizando desvio de finalidade. “Não há como placitar o ato impugnado, ante a ofensa aos direitos e garantias fundamentais que a constatação do vício identificado configura”, afimrou o ministro.

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Fonte : CNN

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