Thyago Lúcio

Aprovada pelo Congresso Nacional, a lei que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) será sancionada hoje pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A medida, que tem como objetivo aliviar o bolso dos trabalhadores brasileiros, isenta do imposto aqueles que recebem até R$ 5 mil mensais e estabelece descontos progressivos para quem ganha até R$ 7.350. A expectativa é que a nova legislação beneficie cerca de 15 milhões de pessoas, que deixarão de pagar o imposto a partir do próximo ano. Em contrapartida, a lei também prevê o aumento da taxação sobre as altas rendas, buscando equilibrar as contas públicas e garantir a sustentabilidade da medida. O evento de sanção acontecerá no Palácio do Planalto, com a presença da equipe técnica do Ministério da Fazenda, que detalhará os impactos da nova legislação para a imprensa.

Impacto da Nova Lei do Imposto de Renda

Ampliação da Isenção e Descontos

A principal mudança trazida pela nova lei é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas que ganham até R$ 5 mil por mês. Anteriormente, a isenção se aplicava apenas a quem recebia até R$ 3.076, o equivalente a dois salários mínimos. Além disso, a legislação também estabelece descontos progressivos para aqueles que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, com o objetivo de suavizar o impacto do imposto sobre a renda desses contribuintes. É importante ressaltar que os trabalhadores com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pelas novas regras.

Aumento da Taxação para Altas Rendas

Para compensar a perda de arrecadação decorrente da ampliação da faixa de isenção, a nova lei prevê o aumento da taxação sobre as altas rendas. Será aplicada uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, o que equivale a R$ 50 mil por mês. Adicionalmente, a legislação estabelece a tributação sobre lucros e dividendos remetidos para o exterior, com uma alíquota de 10%. Essa medida visa garantir que os mais ricos contribuam de forma mais significativa para o financiamento das políticas públicas.

Tramitação e Aprovação da Lei

Percurso no Congresso Nacional

O texto da lei que amplia a isenção do Imposto de Renda foi encaminhado pelo governo federal ao Congresso Nacional em março. Após um período de debates e negociações, o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e, posteriormente, pelo Senado no início deste mês. A aprovação da lei representa uma importante vitória para o governo, que busca promover a justiça fiscal e reduzir a desigualdade social no país.

Detalhes da Implementação

A nova legislação entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano. A Receita Federal deverá divulgar nos próximos meses as regras detalhadas para a implementação da lei, incluindo as tabelas de cálculo do imposto e os procedimentos para a declaração. É importante que os contribuintes fiquem atentos às orientações da Receita Federal para evitar erros e garantir o cumprimento das obrigações fiscais.

Conclusão

A sanção da lei que amplia a isenção do Imposto de Renda representa um marco importante para a política fiscal brasileira. A medida alivia a carga tributária sobre os trabalhadores de baixa e média renda, ao mesmo tempo em que aumenta a taxação sobre as altas rendas, promovendo uma distribuição mais justa da riqueza. A expectativa é que a nova legislação impulsione o consumo, aqueça a economia e contribua para a redução da desigualdade social no país.

FAQ

1. Quem será beneficiado pela nova lei do Imposto de Renda?

A nova lei beneficiará os trabalhadores que recebem até R$ 5 mil por mês, que estarão isentos do Imposto de Renda. Além disso, aqueles que ganham entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais terão direito a descontos progressivos no imposto.

2. Quando a nova lei entrará em vigor?

A nova legislação entrará em vigor a partir de janeiro do próximo ano.

3. Como será compensada a perda de arrecadação com a isenção do Imposto de Renda?

A perda de arrecadação será compensada com o aumento da taxação sobre as altas rendas, por meio de uma alíquota extra progressiva de até 10% para aqueles que recebem mais de R$ 600 mil por ano, além da tributação sobre lucros e dividendos remetidos para o exterior.

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Fonte: https://paraiba.com.br

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