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A presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e a empresa Crefisa ajuizaram ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais contra o portal Meu Timão.

A CNN teve acesso à petição inicial do processo, que tramita na Justiça de São Paulo, com pedido de tutela de urgência em caráter antecedente.

Segundo os autos, as autoras alegam que o site permitiu a publicação de conteúdos considerados caluniosos, difamatórios e sem respaldo factual em seu fórum de usuários.

A ação sustenta que há milhares de menções às autoras no portal, incluindo mais de 1.000 resultados relacionados a Leila Pereira e mais de 4.000 à Crefisa. De acordo com as autoras, parte dessas publicações as associa a supostos ilícitos, como irregularidades envolvendo o INSS, sem comprovação.

Os advogados da presidente afirmam que o portal incorreu em conduta omissiva ao não exercer controle prévio ou posterior sobre conteúdos ofensivos publicados por terceiros.

O pedido fundamenta a responsabilidade civil do veículo com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, além de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre dever de moderação de conteúdo.

Na ação, Leila Pereira e Crefisa requerem a retirada de conteúdos considerados ofensivos no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por publicação. Também solicitam indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil para cada autora, totalizando R$ 120 mil .

As autoras pleitearam ainda tutela de urgência para remoção imediata das postagens. O pedido liminar, no entanto, foi negado pela Justiça.

Direito de expressão

Procurado pela CNN, o portal Meu Timão se manifestou.

“O Meu Timão é um portal dedicado a notícias do Corinthians e mantém um fórum de debates, em que os usuários cadastrados podem postar mensagens, que são sujeitas à moderação por parte da equipe do site. Por respeito à liberdade de expressão, não há controle prévio das postagens e são removidas apenas mensagens de teor criminoso ou francamente falso.”

“Os advogados do Meu Timão tomaram conhecimento da ação ajuizada pela Sra. Leila Pereira e pela Crefisa e estão elaborando a defesa a ser apresentada nos autos do processo com o objetivo de preservar a liberdade de expressão e demonstrar a ausência de responsabilidade pelas publicações destacadas na petição inicial.”

“A liminar solicitada para a remoção dos conteúdos já foi, inclusive, negada, porque, nas palavras do juiz da causa, ‘orbitam o direito fundamental de liberdade de expressão e de crítica (animus criticandi), inerente, sobretudo, ao passional ambiente esportivo, não se extraindo, de plano, a inequívoca extrapolação desse limite constitucional que justifique a supressão imediata do conteúdo’.”

Procurada, Leila Pereira optou por não se pronunciar até a publicação desta matéria.

A informação foi divulgada inicialmente pelo “Uol”.

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Fonte : CNN

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