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O laudo pericial realizado após a exumação do corpo da policial militar Gisele Alves Santana, encontrada baleada em seu apartamento na região central de São Paulo, no dia 18 de fevereiro, revelou indícios de que a vítima teve relação sexual em período muito próximo de ser morta com um tiro na cabeça.

A descoberta contraria a versão oficial do principal suspeito do crime, o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto. Ele foi indiciado pela Polícia Civil e se ternou réu por feminicídio e fraude processual.

De acordo com o relatório, o laudo sexológico resultou positivo para a presença de espermatozóides no canal vaginal da vítima, e o material genético foi devidamente coletado para a realização de confronto de DNA.

Em todas as versões apresentadas às autoridades, o tenente-coronel disse que o casal enfrentava uma crise, que dormiam em quartos separados desde agosto do ano anterior e que não mantinham mais nenhuma relação conjugal.

Leia mensagens trocadas entre Gisele e Geraldo:

Ao descrever o crime, o militar alegou que a interação com a esposa foi marcada exclusivamente por uma conversa sobre a separação do casal, garantindo não ter havido qualquer contato íntimo.

Para os investigadores, a presença de sêmen na vítima é uma evidência “absolutamente incompatível” com a narrativa apresentada pelo marido. O documento ressalta que o laudo desmente o álibi do oficial, indicando uma dinâmica diferente daquela descrita por ele para os momentos que antecederam a morte de Gisele.

Ainda de acordo com os exames periciais, o laudo toxicológico de Gisele resultou negativo para a presença de álcool etílico, drogas, medicamentos ou praguicidas.

O resultado confirma que a policial não estava sob o efeito de nenhuma substância psicoativa que alterasse seu estado mental no momento em que perdeu a vida.

Veja detalhes do feminicídio

A abordagem, contenção da vítima e disparo contra cabeça de Gisele pode ser descrita em quatro atos, segundo laudo. Veja abaixo:

De acordo com os peritos da Polícia Científica de São Paulo, o tenente-coronel abordou a vítima no interior da residência. A abordagem ocorre por trás, pegando Gisele de surpresa.

Geraldo teria imobilizado a vítima, agarrando-a pelas costas. Gisele tentou se desvencilhar do ataque. Nesse momento, o suspeito empunha uma arma de fogo próxima à cabeça dela.

O laudo identificou lesões compatíveis com pressão de dedos na parte de baixo do rosto da PM e na lateral direita do pescoço. Também foi encontrada uma marca superficial de unha.

Para os peritos, essas marcas indicam que houve uma luta corporal ou tentativa de esganadura antes do disparo fatal.

Veja na íntegra a nota da defesa:

“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.

Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.

Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.

Informa, por fim, que já ajuizu Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.

Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.

A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.

Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos.”

*Sob supervisão de Carolina Figueiredo

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Fonte : CNN

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