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A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar à Enel Distribuição São Paulo e suspendeu o andamento do processo administrativo na Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) que poderia levar à caducidade da concessão da companhia.

A decisão também tornou sem efeito, de forma provisória, o voto apresentado pelo diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, que recomendava a aplicação da penalidade máxima à distribuidora.
O julgamento do caso estava marcado para o próximo dia 24 de março, em reunião da diretoria colegiada da Aneel.

Na decisão, a juíza Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves entendeu que houve violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa da empresa.

Segundo a magistrada, ficou demonstrado que o diretor-relator concedeu prazo até 26 de fevereiro para a Enel apresentar manifestação no processo, mas o voto propondo a caducidade foi apresentado dois dias antes, em 24 de fevereiro.

A prolação de voto de mérito que antecipa o juízo condenatório sem aguardar o encerramento do prazo defensivo fere, de maneira frontal, o Art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, que garantem aos administrados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, afirmou a juíza na decisão.

A magistrada também apontou possível irregularidade na inclusão de fatos novos no processo, como eventos climáticos ocorridos em dezembro de 2025, sem a reabertura adequada de prazo para manifestação da empresa.

Para a juíza, há risco de dano caso o processo seguisse para julgamento, já que a decisão da Aneel poderia consolidar a caducidade da concessão com base em um procedimento considerado irregular.
“Há risco concreto e atual de consolidação de uma penalidade extrema com base em processo instruído à revelia do devido processo legal”, escreveu.

Com a liminar, a Aneel está impedida de submeter o processo à deliberação da diretoria, tanto na sessão prevista para 24 de março quanto em reuniões posteriores, até o julgamento do mérito do mandado de segurança.

Em coletiva de imprensa com jornalistas, ontem (18) Feitosa disse que a empresa tenta interferir no trabalho da agência reguladora e que a agencia vai recorrer da decisão.

Entenda o caso

Nos últimos anos, a área de concessão da distribuidora registrou uma série de apagões após temporais, que deixaram milhões de consumidores sem energia por períodos prolongados. Os episódios ocorreram em 2023, 2024 e 2025, ampliando a pressão política e regulatória sobre a concessionária. O último evento deixou mais de 4,2 milhões de imóveis sem energia.

Uma eventual cassação da concessão dependerá de recomendação da Aneel e da decisão final do Ministério de Minas e Energia, responsável pelo poder concedente no setor elétrico.

Procurada, a Enel não quis comentar o assunto.

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Fonte : CNN

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