O TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou, nesta sexta-feira (6), que Bruno Fernandes das Dores de Souza tem 5 dias para comparecer no Conselho Penitenciário para regularizar seu benefício de liberdade condicional. Caso ele não cumpra a medida, pode ser expedido um mandado de prisão.
A decisão foi feita pela Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
O ex-goleiro do Flamengo foi condenado a pena de 23 anos e um mês de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio.
A Justiça tinha concedido o benefício de livramento condicional a Bruno em janeiro de 2023, mas o goleiro não assinou o Termo de Cerimônia.
O MPRJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) solicitou, com urgência, ao TJRJ, a suspensão da liberdade condicional de Bruno pelo descumprimento da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210).
Bruno não assinou o Termo de Cerimônia, e quando procurado não foi localizado nos endereços informados ao Juízo. Todas as intimações destinadas ao ex-goleiro para comunicação do benefício retornaram negativas.
Após a solicitação do MP, a Justiça determinou um prazo para Bruno regularizar sua liberdade condicional.
Intime-se o apenado, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias compareça ao Conselho Penitenciário a fim de realizar o Termo de Cerimônia e efetivar o benefício, sob pena de expedição de mandado de prisão
O juiz também determinou que o período, entre a concessão da liberdade condicional, em 2023, até o goleiro formalmente a oficializar, não será contado como cumprimento da pena.
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Fonte : CNN