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Na segunda-feira (16), a Receita Federal deu a largada do Imposto de Renda 2026 com novas regras. O prazo para a entrega da declaração começa já na próxima semana.

Com o anúncio, surgiram as dúvidas. Principalmente porque o IR de 2025 já não vale para muitas das novas regras de declaração. Confira, abaixo, as 10 principais perguntas – e suas respostas – sobre o IR 2026.

1 – Quais as novidades do Imposto de Renda 2026?

A coletiva de imprensa realizada na manhã de ontem não só anunciou as novas regras desse ano, como também algumas novidades que não estavam no radar dos contribuintes.

Entre elas estão o Cashback (programa de recompensas), declarações de prêmios em Bets e a possibilidade do uso de nome social para prestar contas ao Fisco.

Cashback

O benefício de Cashback é uma novidade válida para quem não é obrigado a declarar, mas tem valores a serem restituídos do ano de 2025. Na prática, é um incentivo para que aqueles isentos de obrigatoriedade vejam vantagem em prestar contas ao Fisco.

O pagamento dessa recompensa será realizado em um lote especial, em 15 de julho, àqueles que não estavam obrigados e não declararam IR em 2025. A Receita estima que quatro milhões de contribuintes sejam beneficiados com essa nova medida, com valores que vão de R$ 125 a R$ 1 mil.

No total, o lote deve somar um pagamento de R$ 500 milhões, distribuidos entre cidadãos com CPF regular e que possuem chave Pix CPF.

Para o advogado tributário da MBW Advocacia, Bruno Ferreira, prestar contas pode ser vantajoso – tanto pelo novo Cashback, quanto para corrigir pagamentos indevidos – mesmo que não seja obrigatório.

“Um exemplo comum ocorre quando houve desconto de Imposto de Renda no contracheque em alguns meses do ano, pois esse desconto funciona como uma antecipação do imposto. Assim, se no cálculo final do ano, a renda total ficar abaixo do limite de tributação, significa que aquele valor descontado foi pago a mais”, avalia.

Bets

Outra novidade é a declaração imposta aos ganhos com Bets. No IR de 2026, os contribuintes que registraram renda de até R$ 28.467,20 em apostas e loterias de quota fixa devem enviar informações à RF.

Também deve ser declarado os saldos depositados em contas de loterias de cota fixa até 31 de dezembro de 2025, desde que o montante depositado seja acima de R$ 5 mil.

Nome social e novo campo de diversidade

Agora, o contribuinte poderá utilizar seu nome social na declaração do IR 2026.

A declaração também terá um campo a ser preenchido com informações de raça e cor, assim como a do seu dependente. Para o Fisco, isso ajudará a otimizar a recuperação de informações do núcleo familiar.

2 – Quem deve declarar Imposto de Renda em 2026?

A obrigatoriedade de quem deve declarar também passou por mudanças. Em 2026, é obrigado a declarar quem:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
  • Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
  • Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
  • Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
  • Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
  • Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil;
  • Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
  • Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
  • Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
  • Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
  • Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.

3 – Quem está dispensado de declarar o Imposto de Renda?

A partir das novas informações, estão isentos de declaração aqueles que:

  • Não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade;
  • Na condição da casamento ou da união estável tenham sido declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 800 mil;
  • Caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na que tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

4 – Quando a restituição do Imposto de Renda 2026 será paga?

A restituição é o pagamento feito aos contribuintes que, ao longo do ano de 2025, pagaram mais imposto do que o devido. Isso só pode ser calculado caso a declaração seja entregue.

O pagamento será realizado em quatro lotes, respeitando a ordem de prioridade de cada grupo (saiba mais abaixo):

  • Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
  • Segundo lote: 30 de junho de 2026;
  • Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
  • Quarto lote: 28 de agosto de 2026.

5 – Qual a ordem de prioridade do pagamento de restituição do Imposto de Renda 2026?

De acordo com a legislação vigente, a ordem de pagamento da restituição do IR 2026 será:

  1. idosos com mais de 80 anos;
  2. idosos com 60 anos ou mais e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
  3. cuja maior fonte de renda seja o magistério
  4. quem utilizar a declaração pré-preenchida e optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix;
  5. as restituições de contribuintes que, exclusivamente, utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição por meio do sistema de pagamento Pix; e
  6. as restituições dos demais contribuintes.

Vale lembrar que a restituição só será paga após a entrega da declaração. Também é importante salientar que aqueles que não declararem terão que pagar multa de, pelo menos, R$ 165,74. 

6 – Até quando posso entregar a minha declaração do Imposto de Renda 2026?

O prazo definido pela Receita Federal inicia no dia 23 de março, próxima segunda-feira, e termina em 29 de maio, uma sexta-feira.

7 – Isenção de IR para renda de até R$ 5 mil já está valendo?

Apesar da isenção para rendas de até R$ 5 mil já estar valendo, a declaração tem como base os rendimentos do ano anterior. Sendo assim, as declarações entregues neste ano levam em consideração os impostos pagos em 2025 – ano em que a isenção ainda não estava vigente.

Dessa forma, a isenção de IR para rendas de até R$ 5 mil passa a valer somente em declarações no Imposto de Renda de 2027. 

8 – Quais os documentos necessários?

O declarante deverá informar à Receita seus dados de:

  • Informes de rendimentos (cujo prazo de emissão por parte das empresas empregadoras encerrou em 27 de fevereiro);
  • Comprovantes de despesas dedutíveis (educação, saúde, previdência);
  • Recibos de aluguel, pensão alimentícia e doações;
  • Documentos de compra ou venda de bens (imóveis, veículos, ações);
  • CPF dos dependentes (obrigatório para qualquer idade);
  • Comprovantes com despesas para fins de benfeitorias em imóveis, como reformas.

O ideal seria reunir todos esses documentos ao longo do ano para que nada se perca e evitar dor de cabeça, mas ainda há tempo para quem já começar a compilar esses dados. Após organizar os documentos, declarar fica muito mais simples.

9 – Como declarar o Imposto de Renda?

 O processo ficou muito mais simples nos últimos anos, com a implementação de aplicativos e sites que permitem declarar em poucos minutos.

No site da Receita Federal é possível baixar o app para Windows, Linux ou Mac “Programa Imposto de Renda” – que estará disponível para download a partir de sexta-feira (20 -, enquanto o portal e-CAC disponibiliza uma aba para declaração pelo nome “Meu Imposto de Renda“.

Ambos caminhos levam ao login em sua conta Gov.br. Após acessar a página principal, basta escolher entre a declaração pré-preenchida, nova, simplificada ou completa. Preencha todos os dados abaixo:

  • Titular;
  • Rendimentos;
  • Pagamentos ou Doações;
  • Patrimônio.

E verifique com atenção todas as informações preenchidas. Depois, escolha o tipo de desconto (legal ou simplificado), informe conta bancária ou PIX caso receba restituição e observe se algum campo ficou em branco. Falta de informações não impede o envio, mas pode influenciar na análise da Receita.

Após averiguar com atenção todos os detalhes, basta clicar em “enviar declaração” e pronto, você contribuiu com o Fisco.

10 – O que acontece se não declarar?

De acordo com Samantha de Campos, advogada tributária e empresarial, não declarar Imposto de Renda pode acarretar em multa por atraso, que pode variar conforme o imposto devido, e CPF com status irregular.

Ferreira, acrescenta que a multa por atraso começa em R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.

“Fora isso, quando o CPF fica nessa situação, o contribuinte pode enfrentar dificuldades em algumas atividades do dia a dia, como obter financiamentos, participar de concursos públicos, emitir passaporte ou realizar determinadas movimentações bancárias”, explica.

Por isso, ambos especialistas indicam aos contribuintes não atrasarem a prestação de contas ao Fisco.

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Fonte : CNN

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