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Nesta segunda-feira (16), a Receita Federal anunciará as regras para o Imposto de Renda de 2026 em coletiva de imprensa a partir das 10h.

Com as mudanças na cobrança do Imposto de Renda aprovadas no fim do ano passado, que isentam da contribuição quem recebe até R$ 5 mil por mês, uma das principais dúvidas sobre o processo é se a medida já passa a valer neste momento.

Ainda que a nova faixa de isenção tenha começado a vigorar em janeiro de 2026, a declaração atual diz respeito aos rendimentos recebidos durante o ano de 2025, quando ainda estava em vigor a legislação antiga e, portanto, não terá impacto neste momento.

Na prática, os brasileiros devem ver os resultados da nova lei apenas na declaração de 2027.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2026?

A nova regra retira cerca de 20 milhões de contribuintes do imposto, mas, ainda assim, estar presente na nova faixa não faz com que o cidadão deixe de prestar contas à Receita Federal.

O órgão ainda não publicou suas informações oficiais para o ano de 2026, mas, com base no ano fiscal de 2025, devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que:

  • Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS e indenizações) acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Pretendem compensar prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com apuração de lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior ou participação em entidades controladas fora do país;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento no prazo de 180 dias;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros ou dividendos de entidades no exterior.

Dessa forma, não declaram tributos o cidadão que não se enquadra em nenhuma dessas situações acima. Também não precisam declarar aqueles que constarem como dependentes em declarações de outras pessoas.

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Fonte : CNN

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