O ministro Gilmar Mendes negou nesta quinta-feira (4) o pedido de reconsideração feito pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), Jorge Messias, referente à decisão que suspendeu trechos de uma lei de 1950 sobre impeachment de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal). Segundo apuração de Teo Cury, no CNN Prime Time, Gilmar Mendes não economizou nas críticas indiretas a Jorge Messias. O ministro classificou o pedido como “incabível e informal”, afirmando que a manifestação apresentada pelo chefe da AGU ficou em um “limbo processual” por não se configurar propriamente como um recurso.
Um dos pontos destacados por Gilmar Mendes foi que, quando o STF solicitou manifestação oficial sobre o tema anteriormente, a Advocacia-Geral da União nada disse. Na ocasião, quem respondeu pela Presidência da República foi o próprio presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assim como o Senado Federal respondeu por meio de sua advocacia, e o Ministério Público Federal através da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Atualização da legislação
Gilmar Mendes reforçou sua decisão anterior, defendendo a necessidade de atualização da lei que é anterior à Constituição de 1988. O ministro argumenta que a legislação está defasada em relação ao texto constitucional atual, principalmente no que diz respeito à atribuição da PGR na responsabilidade de denunciar e apresentar pedidos de impeachment contra ministros do STF.
Em entrevistas concedidas a jornalistas, o ministro mencionou especificamente que a lei de 1950 precisa ser adequada à realidade constitucional vigente. Segundo ele, a Constituição de 1988 estabelece parâmetros diferentes dos previstos na legislação em questão, o que justificaria a suspensão dos trechos determinada em sua decisão anterior.
A negativa do pedido de reconsideração é vista como um endurecimento da posição do ministro Gilmar Mendes em relação à manifestação de Jorge Messias, que aguarda definição de data para sabatina após ter sido indicado ao STF.
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Fonte : CNN