A Receita Federal divulgou as regras da declaração do Imposto de Renda nesta segunda-feira (16). A Declaração de Ajuste Anual é ano-calendário de 2025.
Veja quem é obrigado a declarar:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00;
- Recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
- Com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;5) relativamente à atividade rural:
- Relativamente à atividade rural:
- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920; ou
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Era titular, em 31 de dezembro, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Relativamente ao capital investido em aplicações financeiras no exterior:
- Auferiu rendimentos; ou
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, perdas de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025; ou
- Auferiu lucros ou dividendos de entidades no exterior, nos termos dos arts. 2º e 5º a 6º-A.
A restituição será paga em quatro lotes, sendo o primeiro no final de maio. Veja o cronograma:
- Primeiro lote: 29 de maio de 2026;
- Segundo lote: 30 de junho de 2026;
- Terceiro lote: 31 de julho de 2026;
- Quarto lote: 28 de agosto de 2026.
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Fonte : CNN