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Neste sábado (14) é comemorado o Dia Nacional do Animal de Estimação. De acordo com o Instituto Pet Brasil, há uma média de 1,8 animal de estimação por residência brasileira.

Outra data importante também se aproxima: o início da temporada do Imposto de Renda 2026, com o anúncio das novas regras da Receita Federal sobre quem deve declarar ou deduzir a partir do dia 16 de março, segunda-feira.

Recentemente, o Governo Federal anunciou o Sinpatinhas, uma espécie de RG cujo intuito é gerenciar e monitorar a política pública de controle populacional de animais. É inegável: o brasileiro é apaixonado por Pets.

Mas, será que por já serem considerados membros da família e estarem tão presentes nas residências brasileiras, os pets entram na conta como dependentes ou fatores de dedução no IR? Saiba mais abaixo.

Meu pet pode ser meu dependente e deduzir gastos com IR?

Antes de entender se gastos com pets valem para deduzir gastos, é importante entender o que realmente tem poder de reduzir imposto.

De acordo com Samantha Campos, advogada tributarista, a legislação brasileira prevê algumas despesas que podem ser abatidas da base de cálculo do Imposto de Renda – mas isso, só quando o contribuinte opta pela declaração no modelo completo. Entre as principais deduções estão:

  • Despesas médicas;
  • Educação;
  • Contribuições previdenciárias;
  • Pensão alimentícia judicial;
  • Dependentes.

“Essas despesas precisam estar devidamente comprovadas com documentos fiscais, como notas ou recibos”, explica.

Caso o contribuinte opte pelo modelo simplificado, a Receita Federal aplica automaticamente um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

Portanto, a Receita deixa claro que gastos com dependentes podem ser deduzidos da conta. Ainda que sejam considerados membros da família e possuam até mesmo registro de identidade próprios, Campos informa que animais não podem ser considerados dependentes.

“A legislação tributária brasileira não reconhece pets como dependentes para fins de Imposto de Renda. O conceito de dependente na declaração está restrito a pessoas físicas que se enquadrem nas hipóteses previstas na lei, o que exclui animais de estimação”, avalia.

Logo, assim como animais não podem ser dependentes, pets também não podem favorecer a dedução de imposto. Sem uma legislação vigente que inclua os gastos com animais, essa categoria fica fora do sistema de IR.

“Isso inclui gastos comuns como consultas veterinárias, medicamentos, alimentação ou plano de saúde animal, pois essas despesas não estão previstas entre as deduções autorizadas pela legislação tributária”, explica a advogada.

Apesar disso, Campos afirma que existem discussões legislativas e projetos de lei que propõem permitir esse tipo de dedução para o futuro, e Roberto Beninca, advogado tributário e sócio da MBW Advocacia, complementa:

“Tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 6307/25, cujo propõe permitir que contribuintes possam deduzir determinadas despesas relacionadas à saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e atualmente encontra-se em análise na Câmara dos Deputados”, explica.

De acordo com o advogado, no texto apresentado, o contribuinte poderá deduzir até R$ 3.000,00 por ano referentes a gastos com a saúde preventiva de animais domésticos. Esse limite poderá ser ampliado em 50%, podendo alcançar R$ 4.500,00 anuais, quando o animal tiver sido adotado em abrigo público ou em entidade de proteção animal sem fins lucrativos.

Beninca ainda saliente que, para que o contribuinte possa utilizar a dedução, será necessário comprovar as despesas por meio de nota fiscal contendo a identificação do profissional ou do estabelecimento responsável pelo atendimento veterinário. “Além disso, o animal deverá estar registrado em sistema oficial reconhecido pelo poder público”, diz.

O que deduz Imposto de Renda

Beninca, explica que, apesar da legislação ainda não permitir redução de imposto com gastos com pets, outros gastos entram na conta – como também explicado por Samantha.

“A maioria delas, como as despesas com saúde, educação e previdência, reduz a base de cálculo sobre a qual o imposto incide. Outras, como as doações para projetos incentivados, permitem um abatimento diretamente do imposto devido”, explica.

No quesito saúde, Beninca explica que a legislação admite dedução de gastos médicos em geral sem limitação de valor, desde que o contribuinte apresente todos os comprovantes. Enquadram-se nessa categoria:

  • Consultas médicas;
  • Tratamentos odontológicos;
  • Exames laboratoriais;
  • Internações hospitalares;
  • Planos de saúde;
  • Outros serviços diretamente relacionados à saúde do contribuinte ou de seus dependentes.

O advogado explica que, em relação a despesas com educação, podem ser deduzidas apenas gastos com determinados níveis de ensino, como:

  • Educação infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Educação superior (graduação);
  • Cursos de pós-graduação;
  • Mestrado, doutorado e especialização;
  • Ensino técnico e tecnológico.

No entanto, Beninca salienta que essa dedução possui limite anual de R$ 3.561,50 por contribuinte ou R$ 2.275,08 por dependente devidamente declarado.

“Quanto às contribuições previdenciárias, os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser deduzidos integralmente, não havendo limite para essa dedução”, diz.

No caso da previdência privada na modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), o advogado explica que a dedução é limitada a 12% dos rendimentos tributáveis do contribuinte no respectivo ano-calendário, desde que ele também contribua para o regime geral de previdência social.

“A pensão alimentícia também pode ser deduzida do imposto de renda, desde que decorra de obrigação formalmente estabelecida, seja por decisão judicial ou por escritura pública.”

No segmento de doações, algumas podem gerar benefícios fiscais, como aquelas destinadas a fundos ou projetos expressamente previstos na legislação de incentivo fiscal. Entram na conta o:

  • Fundo da Infância e da Adolescência (FIA);
  • Fundo do Idoso;
  • Projetos aprovados pela Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet);
  • Projetos incentivados pela Lei de Incentivo ao Esporte;
  • Projetos de incentivo à atividade audiovisual;
  • Projetos vinculados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Ao realizar esse tipo de destinação, Beninca recomenda que seja verificado se a instituição ou projeto está devidamente habilitado a receber doações incentivadas, sendo possível consultar as listas oficiais disponibilizadas pela própria Receita Federal.

“Reitera-se, por fim, que os limites numéricos aqui indicados tomam como base as regras do último exercício declarado, considerando que as normas atualizadas do exercício corrente ainda não foram formalmente divulgadas pela administração tributária”, finaliza o advogado. As novas regras serão publicadas na segunda-feira, 16 de março.

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Fonte : CNN

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