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A Justiça de Minas Gerais absolveu 10 ex-membros da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) das acusações de irregularidades na aplicação do calendário de vacinação contra a Covid-19, movidas pelo Ministério Público.

A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, que julgou improcedente a ação do MPMG e extinguiu o processo com resolução de mérito, foi proferida na segunda-feira (2).

Ao todo, diversas pessoas ligadas a diferentes áreas da SES-MG, como Comunicação, Jurídico, Estratégia e Auditoria, foram denunciadas pelo MPMG pela prática de ato de improbidade administrativa.

A ação apontava suposta violação aos princípios da administração pública na definição de critérios para a imunização de trabalhadores da área da Saúde durante a pandemia de Covid-19.

Segundo o Ministério Público, o Estado não teria elaborado um plano operacional próprio de vacinação e teria adotado critérios que afrontaram a legalidade, a moralidade e a impessoalidade.

Ao analisar o caso, o juiz Wendersson de Souza Lima destacou que, em 2021, a Lei de Improbidade Administrativa foi alterada e passou a exigir a comprovação de dolo específico e o enquadramento da conduta em hipóteses taxativas previstas na legislação – o que, segundo o magistrado, não ocorreu no processo.

De acordo com a sentença, o contexto da pandemia da Covid-19 envolveu incertezas e ausência de parâmetros empíricos consolidados, o que inviabilizaria a responsabilização dos agentes públicos por decisões tomadas em um cenário excepcional.

“O quadro que se instaurou, em decorrência da crise provocada pela pandemia da Covid-19, tem contornos imponderáveis e desprovidos de base empírica para que as autoridades sanitárias, à época, pudessem estabelecer protocolos específicos ou adotarem, de pronto, medidas adequadas e eficazes, não podendo o Estado-Juiz imiscuir-se nessa seara, sob pena de usurpação de competência”, narrou a decisão.

*Sob supervisão de AR.

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Fonte : CNN

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