Uma conversa entre policiais militares presentes no apartamento onde a soldado Gisele Alves Santana foi encontrada morta no dia 18 de fevereiro, revela a inconformidade dos agentes com o tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, que insistiu em tomar banho mesmo sendo orientado a não fazê-lo.
Neto seria levado à delegacia e por isso os policiais pediram agilidade do oficial. De acordo com o inquérito da Polícia Civil, um cabo da PM questionou o tenente-coronel sobre o fato de ele não ter se apresentado prontamente após afirmar que estava no banho.
Ele responde que havia acabado de entrar no chuveiro quando ouviu um barulho e, ao verificar a situação, vestiu-se rapidamente, não conseguindo concluir a higiene pessoal.

Veja a transcrição da conversa:
Cabo PM: O senhor não saiu do banho coronel?
TC Neto: Oi?
Cabo PM: O senhor não saiu do banho agora? O senhor falou que estava tomando banho!
TC Neto: Irmão, eu entrei no banho (ligou o chuveiro), eu tava aqui tomando banho, daí eu escutei o barulho e eu abri a porta, quando abri eu vi minha esposa, peguei essa bermuda que tava aqui em cima, vesti a cueca e a bermuda. Eu não cheguei a tomar banho, eu nem fiz a barba ainda ´ó´, a barba eu faço durante o banho, fazia um minuto que eu tava em baixo do chuveiro, irmão.
Cabo PM: É que o senhor sabe da burocracia que é né, você sabe da burocracia que é na PM, então quanto mais rápido agilizar… se puder só colocar uma camiseta.
O tenente-coronel, segundo o inquérito, resiste à orientação do policial e afirma que iria tomar banho antes de qualquer deslocamento. “Irmão, eu tenho 34 anos de serviço. Eu sei o que eu tô falando. Eu vou tomar banho”, disse.
Em determinado momento, o cabo comenta com outro superior, um capitão: “O cara vai lavar a mão, car*lho”.
De acordo com o inquérito, os policiais, inconformados com a situação, recorreram ao capitão, que orientou que a postura do tenente-coronel fosse registrada no boletim de ocorrência. Após cerca de cinco minutos, Neto sai do banheiro, dobra a bermuda que estava vestindo anteriormente e guarda no ármario, indo em direção a saída da casa.
O local foi isolado após todos deixarem o apartamento.
Preso por fraude processual e feminicídio
A Justiça Militar do Estado de São Paulo decretou, na madrugada desta quarta-feira (18), a prisão preventiva do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto por suspeita de feminicídio da policial militar Gisele Alves Santana e fraude processual.
Na decisão do TJMSP, obtida pela reportagem, é indicado que os elementos juntados até o momento apontam eventuais modificações na cena do crime, que teriam sido realizadas com o objetivo de ocultar o crime de feminicídio em investigação.
Geraldo foi preso em sua residência em São José dos Campos, no interior de São Paulo, após a Polícia Civil solicitar o mandado de prisão preventiva à Justiça, que foi concedido e cumprido pela Corregedoria da Polícia Militar com apoio do 8° DP.
Segundo a Justiça Militar, o pedido de prisão foi proferido com base na garantia da ordem pública, na conveniência da instrução criminal e na necessidade de preservação da hierarquia e disciplina militares. Além disso, o órgão entendeu que há risco de interferência nas investigações, inclusive pela possibilidade de influência do oficial sobre testemunhas.
Veja como tenente-coronel teria cometido o crime:
Nesta quinta-feira (19), a Justiça Comum expediu um novo mandado de prisão para o tenente-coronel. Ele passou por audiência de custódia no Fórum Criminal da Barra Funda e retornou ao presídio Romão Gomes.
Em nota enviada na noite desta quarta-feira (18), a defesa de Geraldo reafirmou a confiança nas autoridades e reiterou que o réu aguarda o completo esclarecimento dos fatos. Leia na íntegra:
“O escritório de advocacia MALAVASI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, contratado para assistir o Tenente-Coronel GERALDO LEITE ROSA NETO no acompanhamento das investigações relativas ao suicídio de sua esposa, vem a público prestar esclarecimentos.
Ante o recente decreto dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs, tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da Capital.
Reitera que seguem sendo divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade. A intimidade, a vida privada, a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos fatos”.
*Sob supervisão de Carolina Figueiredo
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Fonte : CNN