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A Justiça do Rio de Janeiro revogou o benefício de livramento condicional do ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza.

A decisão, proferida pela Vara de Execuções Penais (VEP), na quinta-feira (5), fundamentou-se no descumprimento de uma das condições impostas para a manutenção da liberdade: a proibição de se ausentar do estado sem prévia autorização judicial.

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O que é o livramento condicional?

O livramento condicional, popularmente conhecido como liberdade condicional, é um instituto previsto no Artigo 83 do Código Penal.

Ele consiste na última etapa do cumprimento da pena privativa de liberdade, permitindo que o condenado retorne ao convívio social antes do término total de sua sentença, observando de certas obrigações.

Requisitos

Para que um detento tenha direito ao benefício, a lei exige o cumprimento de requisitos objetivos e subjetivos:

  • Tempo de pena: Cumprimento de mais de um terço da pena – se primário – ou mais de metade se reincidente em crime doloso. No caso de crimes hediondos, o requisito sobe para dois terços.
  • Comportamento: Comprovação de bom comportamento durante a execução da pena e ausência de faltas graves nos últimos 12 meses.
  • Subsistência: Aptidão para prover a própria manutenção mediante trabalho honesto.
  • Reparação: Ressarcimento do dano causado pela infração, salvo impossibilidade efetiva de fazê-lo.

O contexto da revogação contra Bruno

Bruno Fernandes obteve o livramento condicional em 11 de fevereiro deste ano.

Contudo, quatro dias após a concessão, o ex-atleta viajou para o Acre sem o consentimento do Juízo da Execução Penal.

De acordo com a sentença de revogação, o deslocamento sem aviso prévio contrariou as regras estabelecidas para o seu período de liberdade.

O juiz Rafael Estrela Nóbrega afirmou na decisão que tal atitude demonstrou descaso com as condições fixadas pelo Judiciário.

Consequências legais da quebra de condições

O Código Penal, em seus artigos 86 e 87, prevê que o livramento pode ser revogado se o beneficiário for condenado por novo crime ou se deixar de cumprir as obrigações constantes na sentença.

Com a revogação facultativa aplicada ao caso, Bruno Fernandes deverá retornar à prisão para cumprimento de pena em regime semiaberto.

A legislação determina ainda que, quando o benefício é revogado por descumprimento de condições, o tempo em que o condenado permaneceu solto não é computado como pena cumprida.

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Fonte : CNN

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