A desclassificação de Matheus Menezes Matos, candidato com nanismo de um concurso público para delegado da PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais), passou por critérios da corporação que apontam a necessidade de exames biofísicos para o exercício da carreira policial.
A PCMG fundamenta a eliminação de Matheus na Lei Complementar Estadual nº 129/2013. Segundo a instituição, a exigência física não é uma inovação do edital, mas sim uma imposição da legislação para a qualificação da polícia. Entenda abaixo:
- O Artigo 84 da Lei Complementar é responsável por estabelecer as etapas obrigatórias do concurso público para ingresso nas carreiras policiais. Enquanto Matheus foi aprovado nas provas de conhecimentos e nos “exames biomédicos”, ele foi barrado na etapa de exames biofísicos;
- No artigo citado, o inciso IV prevê a realização desses exames, por meio de testes físicos específicos, com os objetivos de apurar as condições para exercício profissional e verificar a existência de “deficiência física que incapacite o candidato” de exercer a função;
- No caso de Matheus, a PCMG argumenta que, para cumprir, o Art. 2º da lei, que tem como foco a proteção das pessoas e a preservação da ordem pública, o delegado deve ser capaz de realizar ações como perseguir suspeitos e superar obstáculos físicos.
Ao não conseguir realizar o salto de 1,65m, uma das etapas do TAF (Teste de Aptidão Física), a corporação entendeu que o homem não estaria apto a seguir no concurso e decidiu pela desclassificação do candidato.
Candidato com nanismo é alvo de ataques ao reprovar em teste para delegado
Veja o que diz a PCMG
A PCMG (Polícia Civil de Minas Gerais), por meio da ACADEPOL (Academia de Polícia Civil) e em parceria com a FGV (Fundação Getúlio Vargas), disse, em nota, que o concurso previa 54 vagas para o cargo, sendo que 10% dessas vagas eram destinadas a candidatos PCD que tiveram a sua condição física comprovada de acordo com a legislação vigente.
De acordo com a corporação, o candidato em questão se inscreveu no concurso público para a carreira de Delegado de Polícia Substituto, Edital 01/2024, sendo aprovado nas provas de conhecimentos objetiva, dissertativa, oral e exames biomédicos. Contudo, ele foi reprovado nos exames biofísicos.
Segundo a polícia, os testes físicos previstos no edital são essenciais para as atividades práticas do cargo, uma vez que frequentemente exige: “Perseguir suspeitos; superar obstáculos físicos em locais de difícil acesso e participar de operações policiais que requerem mobilidade, agilidade e resistência física”.
“A aferição da capacidade física do candidato, nomeado no certame como Exames Biofísicos, não constitui critério inovador do edital, visto que a mencionada Lei Orgânica da PCMG prevê que a aptidão física é necessária para a qualificação do Policial”, argumenta a instituição.
O outro lado
De acordo com uma nota da Instituição Nacional de Nanismo, publicada também no perfil de Matheus, o candidato foi submetido à exigência de salto mínimo de 1,65 metros na prova de impulsão horizontal, parâmetro incompatível com sua condição física.
“No caso de candidatos com deficiência, a TAF deve observar avaliação individualizada, compatibilidade entre os exercícios exigidos e a deficiência apresentada, bem como a adoção de critérios diferenciados ou substituição de provas quando necessário, preservando-se a finalidade do exame”, diz a publicação.
Em nota publicada nas redes sociais, a advogada Késia Oliveira, representante legal do homem, afirmou que o debate público ultrapassou os limites do respeito e da legalidade. “Matheus e sua família passaram a ser alvos de comentário ofensivos, ataques pessoais e manifestações que configuram, em tese, crimes contra a honra, além de possíveis condutas discriminatórias”.
Ainda de acordo com a defesa, as manifestações criminosas foram registradas e devem ser submetidas às medidas judiciais cabíveis. O objetivo seria responsabilizar os autores das condutas.
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Fonte : CNN