A Justiça de Minas Gerais determinou que uma empresa de locação de máquinas deve indenizar um engenheiro civil que ficou paraplégico ao cair de uma plataforma elevatória enquanto trabalhava. O caso ocorreu em dezembro de 2018, em Uberaba, em Minas Gerais.
De acordo com o órgão, a culpa pelo acidente foi exclusiva da locadora por falta de manutenção preventiva.
Entenda o caso
O engenheiro alugou uma plataforma hidráulica para pintar a fachada de uma loja, acerca de cinco metros de altura.
O processo aponta que, durante o trabalho, as soldas da base da plataforma se romperam e o cesto em que o profissional estava despencou. Com a queda, ele teve fraturas graves. Os ferimentos resultaram em paraplegia e outras sequelas permanentes.
Após o caso, o homem entrou com ação contra a fabricante e a locadora do equipamento.
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A 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba responsabilizou solidariamente as duas empresas e determinou o pagamento de indenização e pensão.
Culpa da vítima?
Ao recorrer da ação, a empresa de locação da máquina afirmou que o acidente teria ocorrido por defeito de fabricação nas soldas do equipamento. Além disso, alegou que a culpa seria da vítima por supostamente não usar equipamentos adequados de proteção.
Porém, a perícia técnica apontou que não houve defeito de fabricação, mas sim falta de manutenção e revisão periódica.
Ainda segundo o processo, como o sistema de desligamento automático falhou, a estrutura colapsou quando o motor forçou as mangueiras do sistema hidráulico além do limite.
“Resta evidente que a causa do acidente não decorreu de defeito de fabricação, mas sim de deficiência na manutenção preventiva e na conservação do equipamento, circunstância que rompe o nexo causal entre a conduta da fabricante e o evento danoso”, afirmou Mônica Libânio Rocha Bretas, relatora do caso.
O Tribunal ainda informou que a locadora realizou o pagamento de custas fora do prazo legal. Por isso, o recurso não chegou a ser analisado e os termos da sentença foram mantidos.
Indenizações
De acordo com a decisão, a empresa de locação de equipamentos deve arcar com as seguintes indenizações ao engenheiro:
- R$ 40 mil por danos morais;
- R$ 40 mil por danos estéticos, pelas sequelas físicas e deformidades permanentes;
- Pensão vitalícia mensal equivalente à renda da vítima na época (dois salários mínimos). O pagamento deve ser feito de uma só vez, calculado com base na expectativa de vida do engenheiro até 75 anos, com deságio de 30% pelo adiantamento;
- Reembolso de despesas médicas, farmacêuticas e tratamentos comprovados.
*Sob supervisão de Tonny Aranha
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Fonte : CNN