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No fim deste mês, o ministro Flávio Dino completa dois anos de STF (Supremo Tribunal Federal). Neste período tem colecionado decisões contrárias a medidas adotadas pelo legislativo e executivo. O primeiro embate tem a ver com as emendas parlamentares.

O ministro suspendeu as emendas de pagamento obrigatório por parte do governo federal até que o formato tenha mais transparência. Em resposta, o então presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), chegou a colocar em pauta propostas de emenda à Constituição, que poderiam, na prática, limitar poderes do STF.

O impasse sobre a liberação das emendas começou quando o Supremo entendeu que as chamadas RP8 (emenda de comissão) e RP9 eram inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

No entanto, o PSOL, partido que entrou com a ação contra as emendas, apontou que a decisão continuava em descumprimento. Em agosto de 2024, Dino determinou a suspensão das emendas e decidiu que os repasses devem seguir critérios de rastreabilidade.

No início do ano passado, o STF homologou o plano de trabalho no qual o Congresso se comprometeu a identificar os deputados e senadores responsáveis pelas emendas ao Orçamento e os beneficiários dos repasses. A decisão também liberou o pagamento das emendas que estavam suspensas.

“Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar, o que evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros institucionais e as balizas fixadas em conjunto, pelos 3 Poderes, para a superação das inconstitucionalidades então reconhecidas”, escreveu Dino.

Exploração de minerais em terras indígenas

Em outra decisão o ministro Flávio Dino deu prazo de 24 meses para que o Congresso aprove uma lei que regulamente a pesquisa e a lavra de riquezas minerais em terras indígenas, prevista na Constituição.

A decisão é uma medida cautelar em mandado apresentada por uma entidade indígena do povo Cinta Larga, que apontou omissão do Legislativo e relatou invasões, conflitos e exploração ilegal na região.

Hoje, a exploração mineral em terra indígena configura crime – e o ministro afirmou que a ausência de regulamentação tem favorecido a atuação de organizações criminosas, com violência e danos ambientais.

Enquanto o Congresso não aprovar uma lei específica, Dino fixou condições para que a exploração possa ocorrer — deixando claro que a decisão não autoriza automaticamente a mineração.

Ministro suspende pagamento de “penduricalhos”

Essa cobrança também gerou desgaste com o legislativo. O que foi agravado nesta quinta-feira (5), com a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” do serviço público. A medida é válida para todos os níveis da federação, seja federal, estadual ou municipal.

O ministro chama atenção para o uso inconstitucional das chamas “verbas indenizatórias”. Dino argumenta que esse tipo de benefício deve ser pago a servidores quando há necessidade de recompor despesas realizadas em razão do trabalho. Elas devem ser excepcionais.

Segundo ele, porém, muitas dessas indenizações têm natureza remuneratória e não podem ficar de fora do teto remuneratório, que é o limite máximo que um agente público pode receber.

“O teto remuneratório não afasta o direito do servidor de receber parcelas indenizatórias destinadas a recompor os gastos por ele efetivados em razão do próprio serviço. Esses valores, entretanto, devem manter correspondência com o ônus financeiro suportado pelo servidor no desempenho de sua atividade funcional, sob pena de converterem-se em indevidos acréscimos de natureza remuneratória dissimulados de indenização”, afirma o ministro.

Segundo Dino, a amplitude de benefícios que são enquadrados como “verbas indenizatórias” acaba gerando super-salários e não possui precedentes no direito brasileiro ou internacional.

“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, disse Dino.

A decisão se dá dois dias após o Congresso Nacional aprovar, em votação relâmpago, reajustes e mudanças nas carreiras de servidores do Legislativo. As propostas abrem caminho para ganhos que ultrapassam o teto constitucional do funcionalismo público, atualmente de R$ 46.366,19. Conforme mostrou a CNN Brasil, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) avalia vetar o texto.

Na determinação, além de suspender os penduricalhos, Dino determina que o Congresso Nacional regule quais são as verbas indenizatórias realmente admissíveis como exceção ao teto remuneratório e afirma que, enquanto isso não ocorrer, todos os órgãos dos Três Poderes deverão reavaliar o fundamento legal das verbas remuneratórias e indenizatórias atualmente pagas. O prazo para essa avaliação é de 60 dias.

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Fonte : CNN

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