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Em outubro, mais de 150 milhões de brasileiros vão às urnas ano escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados. Segundo a legislação, o voto é obrigatório para eleitores alfabetizados que tenham entre 18 e 70 anos.

O primeiro turno está marcado para o dia 4 de outubro e um eventual segundo turno deve ocorrer no dia 25 do mesmo mês.

Mas se o eleitor completar 18 anos entre os dois turnos, ele deve votar? A resposta é sim.

Caso o jovem faça aniversário entre esses dias, deverá votar no segundo turno mesmo sem ter registrado voto no primeiro. 

Para isto, é necessário que o eleitor faça seu título eleitoral e esteja com qualquer dívida quitada na Justiça Eleitoral. 

No Brasil, jovens a partir dos 15 anos já podem solicitar o título, embora o voto só seja permitido a partir dos 16 anos. Nessa faixa etária, assim como para pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados, o voto é facultativo. 

O prazo para tirar o título eleitoral, regularizar pendências ou transferir o domicílio eleitoral termina em 6 de maio, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.

*Sob supervisão de Renata Souza

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Fonte : CNN

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